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AUXÍLIO DOENÇA DIANTE DA PANDEMIA – CORONAVÍRUS (COVID-19)Recentemente foi publicada a Lei nº 13.892/2020, que, dentre o...
18/05/2020

AUXÍLIO DOENÇA DIANTE DA PANDEMIA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

Recentemente foi publicada a Lei nº 13.892/2020, que, dentre outras medidas, autorizou o INSS a antecipar 1 salário mínimo para os requerentes de auxílio-doença, durante o período de 3 meses.
Esta autorização foi inserida a fim de combater os efeitos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A antecipação foi condicionada à apresentação de atestado médico e do cumprimento da carência de 12 meses do auxílio-doença.
Diante disto, o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados apresentados.
Confira abaixo as principais mudanças provocadas pela portaria.
Por qual meio o atestado será enviado ao INSS?
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento de auxílio-doença por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Quais os requisitos do atestado médico?
O atestado médico apresentado deve observar cumulativamente os requisitos abaixo:
• estar legível e sem rasuras;
• conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
• conter as informações sobre a doença ou CID; e
• conter o prazo estimado de repouso necessário.
A Portaria 9.381/2020 estabeleceu que enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de nas Agências do INSS, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
Nesse ínterim, a Portaria nº 8.024/2020 estabeleceu que este regime de plantão duraria até 30/04/2020, mas foi prorrogado durante o período de emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
Por fim, após o fim do regime de plantão reduzido, o segurado será submetido à perícia nas seguintes hipóteses:
• quando o período de afastamento da atividade ultrapassar o prazo máximo de três meses;
• para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
• quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico.

Justiça do Trabalho determina que Uber e 99 assegurem o salário de seus motoristas. https://bit.ly/2x0q34P
22/04/2020

Justiça do Trabalho determina que Uber e 99 assegurem o salário de seus motoristas. https://bit.ly/2x0q34P

O vale transporte constitui benefício em que o empregador antecipará ao trabalhador o valor gasto com despesas de desloc...
22/04/2020

O vale transporte constitui benefício em que o empregador antecipará ao trabalhador o valor gasto com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa e é regulamentado pela Lei n.º 7.418/85 alterada pela Lei n.º 7.619/87.

A lei estabelece que o custo do vale transporte deve ser dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo descontado mensalmente o montante máximo de 6% do salário do funcionário.

Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.

A concessão de vale transporte é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa, seja de forma fixa ou temporária, e que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.

Assim, os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé não tem direito ao benefício. Por fim, cumpre destacar que o uso indevido do vale transporte pode causar demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, poden...
17/04/2020

O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, podendo ser no mínimo de três e no máximo de cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

Atualmente, para solicitar o seguro-desemprego leva-se em consideração quantas vezes o pedido já foi solicitado ao governo e o tempo de carteira assinada.

O beneficiário do seguro-desemprego não pode receber outro benefício assistencial, não pode ser sócio de empresa ou ter participação societária em pessoa jurídica. Além disso, deve ter sido demitido sem justa causa de emprego com carteira assinada.

O número de parcelas a receber e o prazo de carteira assinada varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Para fazer a requisição do benefício, o trabalhador pode ir até a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE com formulário online e agendamento (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa.

Para mais informações procure o seu advogado de confiança e agende uma consulta.

Medida está prevista na portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Se...
16/04/2020

Medida está prevista na portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também antecipa R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. Saiba mais 👉 https://bit.ly/3a3BRR9.

O segurado que ingressar com a solicitação de aposentadoria por invalidez, regra geral, o INSS confere, primeiramente, o...
16/04/2020

O segurado que ingressar com a solicitação de aposentadoria por invalidez, regra geral, o INSS confere, primeiramente, o auxílio-doença. Desta maneira, após a concessão do referido benefício, este é alterado para aposentadoria por invalidez.

No entanto, acontece que auxílio-doença equivale apenas a 91% da média dos salários de contribuição, no qual trata-se da base de cálculo para o recolhimento, ao passo que a aposentadoria por invalidez representa a 100% da média.

De acordo com o entendimento do Poder Judiciário o segurado que, mesmo impossibilitado para o trabalho, recebeu auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez, se demonstrar que estava incapacitado para o trabalho desde a data em que ingressou com a requisição da aposentadoria no INSS, poderá solicitar a revisão possuindo direito, inclusive, dos atrasados.

Vale lembrar que esta regra vale apenas para as situações ocorridas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, tendo em vista que as regras para pagamento da aposentadoria por invalidez após a reforma diminuíram para 60% do salário de benefício + 2% a partir do vigésimo primeiro ano de contribuição.

Os efeitos pandêmicos da Covid-19 estão sendo percebidos em todos os aspectos da sociedade, com o crescente número de ca...
15/04/2020

Os efeitos pandêmicos da Covid-19 estão sendo percebidos em todos os aspectos da sociedade, com o crescente número de casos e as inúmeras alterações legislativas sendo realizadas, com o objetivo de causar menos impacto na economia do país.

Com isto, é possível perceber alguns reflexos do coronavírus nos benefícios previdenciários. Muito se discute, mas até então, não há nada confirmado sobre a possibilidade de que o Governo (INSS) pague os 15 primeiros dias de auxílio-doença ao trabalhador contaminado com a Covid-19.

O que está confirmado é, por exemplo, a suspensão da prova de vida a partir de março/2020, por 120 dias, através da Portaria nº 373/20. Este procedimento é realizado anualmente, por todas as pessoas que recebem auxílio do INSS, para que sejam evitadas fraudes.

A Medida Provisória nº 927/2020 também trouxe o adiantamento das parcelas do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, sendo este um bom benefício oriundo da pandemia. O objetivo é auxiliar esta parcela mais vulnerável da população, e fomentar a economia.

Segundo a Lei 11.788/08, o estágio consiste no ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalh...
08/04/2020

Segundo a Lei 11.788/08, o estágio consiste no ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva à preparação para o trabalho de educandos que estejam frequentando alguma instituição educacional.

Segundo a legislação, a duração do estágio não pode extrapolar 2 anos, exceto no caso de portador de deficiência; assegurando ao estagiário o recesso de 30 dias, caso o período trabalhado seja superior a 1 ano.

No tocante a jornada de trabalho, esta não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.

No mais, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a ...
07/04/2020

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Mas os beneficiários da medida precisam ficar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.

O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Saiba mais: https://bit.ly/2V7qNgo.

Liberação Saque FGTS - COVID 19 A lei federal 8.036/1990 autoriza e assegura o o direito ao saque da conta de FGTS dos t...
07/04/2020

Liberação Saque FGTS - COVID 19

A lei federal 8.036/1990 autoriza e assegura o o direito ao saque da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública provocada por situação urgente e graves decorrente de desastre natural, que é exatamente o cenário do COVID-19, cuja calamidade pública, como visto, já foi reconhecida em território nacional pelo Congresso Nacional. Assim já vem sendo decidido por alguns juízes trabalhistas. Contudo, como não houve ato governamental ou legislativo tratando ou impondo a liberação administrativa dos valores do FGTS pela Caixa Econômica Federal, corroborado ainda pela urgência antes a crise vivida, é possível ao trabalhador junto ao Poder Judiciário requere o saque integral do FGTS, atente-se para essa informação.

Informação importante sobre o auxílio emergencial....
02/04/2020

Informação importante sobre o auxílio emergencial....

As aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as e...
02/04/2020

As aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública: https://bit.ly/2UUIyzy

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