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06/09/2022
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25/12/2021

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O amor da mãe pode ser traduzido em uma palavra: doação! Falar desse sentimento é entender que ele é a mais completa for...
09/05/2021

O amor da mãe pode ser traduzido em uma palavra: doação! Falar desse sentimento é entender que ele é a mais completa forma de amor. Feliz Dia das Mães!

Hoje é um dia de alegria. Um dia que deve ser celebrado por todos aqueles que conhecem você. Sua existência é um exemplo...
31/10/2019

Hoje é um dia de alegria. Um dia que deve ser celebrado por todos aqueles que conhecem você. Sua existência é um exemplo de força, integridade, humildade e honestidade!
Feliz aniversário🎂🎂🎂🎂👏👏👏👏!!!

Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias, sorrisos e brincadeiras. Ser criança é comer algodão doce e se lam...
12/10/2019

Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias, sorrisos e brincadeiras. Ser criança é comer algodão doce e se lambuzar.

Ser criança é acreditar num mundo cor-de-rosa, cheio de pipocas.

Ser criança é olhar e não ver o perigo. Ser criança é sorrir e fazer sorrir. Ser criança é chorar sem saber por quê.

Ser criança é querer ser feliz. Ser criança é se esconder para nos preocupar. Ser criança é errar e não assumir o erro.

Ser criança é pedir com os olhos. Ser criança é derramar uma lágrima para nos sensibilizar. Ser criança é isso e muito mais.

É nos ensinar que a vida, apesar de difícil, pode tornar-se fácil com um simples sorriso. É nos ensinar que criança só quer carinho e afeto... É nos ensinar que, para sermos felizes, basta apenas olharmos para uma criança.
Feliz Dia da Criança!
Aproveite essa fase maravilhosa!👏👏👏👏

Foi publicada em (18/09/2019), a Lei nº 13.871/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e prevê que:O ...
20/09/2019

Foi publicada em (18/09/2019), a Lei nº 13.871/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e prevê que:
O autor de violência doméstica praticada contra mulher terá que ressarcir os custos relacionados com:
• os serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e
• com os dispositivos de segurança utilizados pelas vítimas para evitar nova violência.

Vejamos:
NOVO § 4º DO ART. 9º
Ressarcimento dos gastos com os serviços de saúde prestados à mulher
A Lei nº 13.871/2019 acrescenta o § 4º ao art. 9º da Lei Maria da Penha prevendo o seguinte:
O agente que...
- por ação ou omissão,
- causar
• lesão,
• violência (física, sexual ou psicológica) e
• dano (moral ou patrimonial) ...

- a mulher
- f**a obrigado a ressarcir todos os danos causados.

Quando se fala em ressarcir todos os danos causados, isso signif**a que o agressor tem o dever, inclusive, de pagar ao Sistema Único de Saúde (SUS) as despesas que foram realizadas com os serviços de saúde prestados para o total tratamento da vítima em situação de violência doméstica e familiar.
Ex: custos com cirurgia, com medicamentos, com atendimento de psicóloga etc.
Assim, mesmo o SUS sendo um serviço oferecido gratuitamente à população, o agressor tem o dever de ressarcir os gastos que o poder público teve com isso.
O legislador entendeu que não é “justo” que toda a coletividade tenha que arcar as despesas que o poder público teve com o tratamento da vítima considerando que o responsável por isso foi o agressor. Logo, o Estado cumpre seu papel e presta toda a assistência à vítima. No entanto, posteriormente, cobra esse valor do real causador dos gastos.

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