24/09/2022
Independente da causa do cancelamento do voo, é sempre responsabilidade da companhia aérea amparar os passageiros que foram afetados e oferecer-lhes uma solução.
O cancelamento do voo pode ocorrer de duas formas distintas: uma delas é quando o voo tem um atraso inicial, até que acaba sendo cancelado. Já a outra é quando o cancelamento é definido antes mesmo de acontecer algum atraso. Em ambas as situações, o passageiro tem direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Durante o atraso do voo, é dever da companhia oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera. A partir do momento em que há o cancelamento definitivo do voo, os direitos são outros. Entenda melhor abaixo.
A partir de 1 hora de atraso: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet;
A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a empresa aérea também deve oferecer alimentação aos clientes que foram afetados. Pode ser na forma de lanches e bebidas da própria companhia ou, ainda, de vouchers para consumo no aeroporto;
A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e, depois, ao transporte de volta para o aeroporto.
Quando a companhia aérea já sabe que o atraso será maior que 4 horas, ou quando o cancelamento é previsto, além das assistências materiais citadas, ainda devem ser oferecidas opções de reacomodação em um outro voo, remarcação do voo ou o reembolso integral da passagem. O mesmo ocorre no caso de overbooking (preterição de embarque).
No caso de dúvidas, procure um advogado.