mariana_araujo_advocacia

mariana_araujo_advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica. Especializada em Direito Tributário. Atuante na cidade de Mirand?

Feliz dia dos namorados a todos os enamorados.Em especial para este gato, que divide a vida comigo.Amo vcs. ❤️
12/06/2022

Feliz dia dos namorados a todos os enamorados.

Em especial para este gato, que divide a vida comigo.

Amo vcs. ❤️

Plano Collor Rural.Dúvidas pelo Direct.
21/03/2022

Plano Collor Rural.

Dúvidas pelo Direct.

Dia 08 de março, Dia da Mulher!Feliz dia para todas as mulheres!E hoje eu li um pensamento e cabe bem para o dia de hoje...
08/03/2022

Dia 08 de março, Dia da Mulher!
Feliz dia para todas as mulheres!

E hoje eu li um pensamento e cabe bem para o dia de hoje, para todas a mulheres.

“Você é mais valente do que acredita,
mais forte do que parece
e está mais preparado do que imagina”.

Portanto, minha amiga, seja feliz e busque o que deseja, pois você é capaz.

🛑Você sabe a real diferença entre furto e roubo? ❌Acima explico as diferenças presentes no Código Penal, quais sejam: o ...
25/01/2022

🛑Você sabe a real diferença entre furto e roubo?

❌Acima explico as diferenças presentes no Código Penal, quais sejam: o furto ocorre quando alguém subtrai, para si ou outrem, coisa alheia móvel; já o roubo ocorre quando alguém subtrai, para si ou outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

❌Assim, a principal diferença entre ambos os delitos mencionados é a utilização de grave ameaça ou violência.

❌E o que a classificação correta do delito cometido interfere na progressão de regime?

❌Interfere na porcentagem de cumprimento de pena, ou seja, caso o delito tenha ocorrido com grave ameaça ou violência a pessoa, a progressão de pena para o regime menos rigoroso se dará após o cumprimento de 25% se o apenado for primário, e 30% se reincidente.

❌Nos casos de crime cometido sem violência ou grave ameaça, a progressão se dará após o cumprimento de 16% da pena, se o acusado for primário; ou 20% da pena, se reincidente.

⭕️Então, é sempre bom acompanhar e defender a correta classificação do delito cometido, independente de qual seja, pois interferirá na vida carcerária do acusado.

⭕️Vale ressaltar ainda, que o artigo 112 da Lei de Execução Penal traz as demais porcentagens necessárias, de cumprimento de pena, para progressões de regime.

🛑Dúvidas entre em contato pelo link na Bio ou nos encaminhe uma mensagem, que tentaremos ajudá-los.

❌Contribuintes: São contribuintes do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volu...
20/09/2021

❌Contribuintes:
São contribuintes do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

❌Substituição Tributária:
A adoção do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico entre os Estados interessados.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito a restituição do valor pago do imposto por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

❌Base de cálculo:
Em regra, é o valor da operação no momento da saída da mercadoria ou o preço do serviço.

❌Alíquotas:
São fixadas por Lei Estadual, podendo ser seletivas em razão da essencialidade do produto ou do serviço.

❌Benefícios Fiscais:
Serão concedidos mediante convenio de todos os Estados da Federação, dependendo sempre da unanimidade dos Estados representados. Porém, a revogação total ou parcial do benefício dependerá de aprovação, de pelo menos, 4/5 dos representantes.

❌Sumulas:

STF: 536, 570, 572, 573, 574, 576, 577, 660, 661, 662 e Sumula Vinculante 32.

STJ: 68, 94, 95, 135, 155, 163, 166, 167, 198, 334, 350, 391, 395, 431, 432, 433, 457, e 509.

Continuação do Post Anterior❌Não ocorrência do fato gerador: a) Operações com livros, jornais, periódicos e o papel dest...
15/09/2021

Continuação do Post Anterior

❌Não ocorrência do fato gerador:
a) Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
b) Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
c) operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
e) Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
f) Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
g) Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
h) Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
i) Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
j) Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Quando a mercadoria transita setores diferentes de uma mesma indústria;
k) Na movimentação de bens de produção própria para autoconsumo;
l) Na saída de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa;
m) Na remessa de mercadorias para demonstração;
n) Nas entradas e saídas de materiais para beneficiamento;
o) No empréstimo de equipamentos;
p) Na remessa de impressos ou material de escritório para setores diversos da mesma empresa;
q) No caso de furto de energia elétrica.

💵

🛑ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ❌Imposto de competência dos Estados e do DF, é previsto no ar...
14/09/2021

🛑ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
❌Imposto de competência dos Estados e do DF, é previsto no artigo 155, II da CF, porém, é também disciplinado pela União, via Lei Complementar Federal n. 24/65 e n. 87/96 (Lei Kandir).
❌Tem função arrecadatória, mas também possui caráter extrafiscal em razão da essencialidade do produto.
❌É lançado por homologação.

❌Fato Gerador:
Incidirá sobre: a) as operações relativas a circulação de mercadorias; b) as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e c) a prestação de serviços de comunicação.
⭕️Conceito de Circulação de Mercadoria:
Para fins de incidência de ICMS, considerará circulação de mercadoria quando: a) houver alteração na propriedade; b) a operação envolver bens móveis destinados ao comércio; c) a venda seja realizada por alguém que promova com habitualidade tais operações enquadradas em sua atividade finalística.
⭕️Conceito de Serviços de Comunicação:
Prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
⭕️Conceito de Transporte Intermunicipal:
Transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre municípios.
⭕️Conceito de Transporte Interestadual:
Transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre Estados.
⭕️Nesses últimos 02 casos considera-se ocorrido o fato gerador no município ou Estado de início da prestação dos serviços.

🛑ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ❌Imposto de competência dos Estados e do DF, é previsto no ar...
14/09/2021

🛑ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
❌Imposto de competência dos Estados e do DF, é previsto no artigo 155, II da CF, porém, é também disciplinado pela União, via Lei Complementar Federal n. 24/65 e n. 87/96 (Lei Kandir).
❌Tem função arrecadatória, mas também possui caráter extrafiscal em razão da essencialidade do produto.
É lançado por homologação.
❌Fato Gerador:
Incidirá sobre: a) as operações relativas a circulação de mercadorias; b) as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e c) a prestação de serviços de comunicação.
⭕️Conceito de Circulação de Mercadoria:
Para fins de incidência de ICMS, considerará circulação de mercadoria quando: a) houver alteração na propriedade; b) a operação envolver bens móveis destinados ao comércio; c) a venda seja realizada por alguém que promova com habitualidade tais operações enquadradas em sua atividade finalística.
⭕️Conceito de Serviços de Comunicação:
Prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
⭕️Conceito de Transporte Intermunicipal:
Transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre municípios.
⭕️Conceito de Transporte Interestadual:
Transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre Estados.
⭕️Nesses últimos 02 casos considera-se ocorrido o fato gerador no município ou Estado de início da prestação dos serviços.

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Direito de família passando por aqui.Nosso primeiro assunto de direito de família a vir para o feed serão os regimes de ...
09/09/2021

Direito de família passando por aqui.

Nosso primeiro assunto de direito de família a vir para o feed serão os regimes de bens disponíveis no ordenamento jurídico.

Você sabe para o que serve o regime de bens escolhido?
Sabe se o escolhido por você é o melhor para proteger o seu patrimônio?

Estamos aqui para ajudá-los a se proteger se todas as formas possíveis, respeitando sempre sua vontade.

🛑Porque não ter medo em efetuar a recuperação de tributos? ❌A Recuperação de Tributos, quando efetuada por profissional ...
14/07/2021

🛑Porque não ter medo em efetuar a recuperação de tributos?

❌A Recuperação de Tributos, quando efetuada por profissional capacitado, que entende do assunto, não há porque temer.

❌Vale lembrar que a Recuperação de Tributos é uma possibilidade prevista no Código Tributário Nacional e na Lei do Simples Nacional, como tratado em outras oportunidades.

❌O pedido de recuperação de crédito tributário é efetuado com base na análise da documentação da empresa, ou seja, somente é pedido a recuperação e/ou compensação caso a empresa efetivamente possua o crédito.

❌Os sistemas da Receita Federal estão todos interligados, inclusive os bancários, então, a RF possui ciência do que vem ocorrendo junto a sua empresa.

❌Assim, a recuperação de crédito tributário virá apenas para beneficiar a empresa, trazendo lucro e possibilidade a esta, que por vezes estava no limite de sua capacidade financeira.

❌Espero que tenha ficado claro.

❌E aí, vamos fazer uma breve análise do que você, empresário, vem pagando? Podemos encontrar uma possibilidade de recuperação.

⭕️Texto por

Parceria Grupo Âncora

🛑Tabelas de Recuperação dos Produtos Monofásicos ❌Vocês sabem onde encontram as tabelas que trazem os produtos considera...
12/07/2021

🛑Tabelas de Recuperação dos Produtos Monofásicos

❌Vocês sabem onde encontram as tabelas que trazem os produtos considerados monofásicos?

❌Não? Então, para facilitar sua visualização, deixo o link aqui: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

❌As tabelas 4.3.10 e 4.3.11 expõem a incidência de alíquota diferenciada para os produtos em comento, qual seja, a incidência monofásica – que ocorre quando o tributo é pago no início da cadeia tributária (fabricante, industrial ou importador), não incidindo nas demais etapas da revenda.

❌Assim, nas etapas posteriores as mencionadas acima a alíquota de P*S e COFINS será zero.

❌Há a incidência monofásica na revenda de combustíveis; revenda de fármacos e perfumarias; revenda de veículos, maquinas e autopeças, e na revenda de bebidas frias.

❌Vale lembrar que, a incidência monofásica se dá com o correto cadastramento dos produtos, ou sejam, devem conter o mesmo NCM do constante na tabela.

❌Porém, conforme previsto na própria tabela, OBS.1, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.

❌Espero que tenha ficado claro.

❌Caso reste alguma dúvida, entrar em contato para maiores esclarecimentos.

❌Vamos analisar a incidência monofásica da sua empresa?

⭕️Texto por

Parceria Grupo Âncora

Endereço

Mirandópolis, SP

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