10/05/2026
O dever compartilhado🧑🧒🧒
A Lei n. 15.371/2026 ampliou, de forma progressiva, a licença-paternidade de 5 para 20 dias, além de prever o salário-paternidade e ampliar a proteção social para trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs).
A participação do pai na criação e formação de uma criança é um direito social. Nesse aspecto, o atua para que esse direito seja garantido por meio de projetos e campanhas, como o “Pai Presente”, que promove o registro e o reconhecimento de paternidade com mais celeridade.
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