24/11/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do Fator Previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição da Reforma da Previdência de 1998 (EC 20/98).
O STF entendeu que o Fator é um mecanismo de complementação e sua aplicação é constitucional para o cálculo do benefício, mesmo nas regras de transição antigas.
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança!
👇 Contato:
📞 (88) 99761-9647 / (88) 2153-0285
📍 TRAVESSA JACOB FELIX Nº 199 - 1º ANDAR -SALA 01 E 03, CENTRO, Milagres — CE — 63250-000
🪪 OAB/CE 30956