28/05/2026
Tem muito negócio travando por um motivo simples: confusão entre Habite-se, Escritura e Matrícula.
Cada um cumpre um papel diferente na regularidade do imóvel:
• Habite-se: emitido pela prefeitura. Confirma que a construção seguiu o projeto aprovado, o código de obras e as normas urbanísticas. Sem ele, o imóvel pode ser considerado irregular, atrapalhando financiamento, registro e até futuras transações.
• Escritura: feita em cartório de notas. Formaliza a compra e venda e prova o negócio jurídico. Mas, sozinha, não transfere a propriedade. Sem registro, o comprador tem um contrato forte, mas ainda não é o proprietário perante o registro de imóveis.
• Matrícula: é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ali constam o proprietário atual, o histórico do imóvel e todos os ônus (penhoras, hipotecas, usufrutos etc.). A propriedade só se transfere, de fato, com o registro do título na matrícula.
Alertas comuns na prática:
• Escritura não registrada.
• Construção não averbada na matrícula.
• Falta de Habite-se pela prefeitura.
Revisar a documentação antes de comprar ou vender não é formalidade. É o que garante segurança jurídica e evita travas em venda, financiamento, inventário e qualquer outra forma de transferência.
Você já se deparou com algum negócio travado por falta de habite-se, escritura ou registro na matrícula?
(qui28052618:40)