15/08/2021
15 de Agosto, Dia da Gestante.
Vem conosco e saiba alguns dos direitos das gestantes:
• Acompanhamento Pré-natal: Lei nº 9. 263/1996 - essa Lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir , em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
• o Ministério da Saúde aconselha e aponta o Parto Normal como sendo o mais aconselhado, motivo pelo qual deve dispor todos os recursos para que ele aconteça;
• Atendimento Prioritário à gestante e à lactante em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos - Lei nº 10.048/2007 e Decreto nº 5.296, de 2004;
• Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS - Portaria nº 569/2000 do Ministério da Saúde;
• A parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato - Lei nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante);
• Licença Maternidade de 120 dias em caso de adoção;
• Dar de mamar ao seu bebê até que ele complete 6 meses;
• Direitos Trabalhistas:
1) O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a Lei n. 9.029/1995;
2) a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
3) licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 392) e, de acordo com a Lei n. 11.770, de 2008, as empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença-maternidade em 60 dias;
4) As servidoras públicas têm direito à licença maternidade de 180 dias. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias, sendo que as atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados.
* fonte: https: cnj.jus.br
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