Gilberto Paiva Advogados Associados

Gilberto Paiva Advogados Associados Escritório de Advocacia atuante nas áreas: trabalhista, previdenciário, cível e penal.

12/01/2022

Em 01/01/2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde, a CID 11, que classifica o Burnout como doença ocupacional.

O que muda agora?

O Burnout é desencadeado por estresse crônico no trabalho e passou a implicar em maior risco jurídico e financeiro para as empresas.

A partir desta nova classificação, caso o empregado se afaste por incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias, em razão do Burnout, terá direito a receber o benefício previdenciário na espécie acidentária.

Isso implica no dever do empregador em efetuar recolhimentos de FGTS no período do afastamento previdenciário, bem como no direito do empregado à estabilidade de 12 meses após a alta médica do INSS.

Ademais, não podemos deixar de mencionar eventual indenização por doença ocupacional na esfera trabalhista, caso comprovado, processualmente, que a empresa teve, de fato, responsabilidade no acometimento do empregado pela doença (mediante a imposição de metas abusivas, cobrança exacerbada, acúmulo de atividades, por exemplo).

Portanto, aconselhamos que as empresas se posicionem de forma preventiva, buscando prevenir e detectar com brevidade situações que possam ocasionar este esgotamento nos seus empregados, para reduzir os riscos.

Da mesma forma, os empregados devem permanecer atentos aos primeiros sinais de esgotamento, objetivando tratamento e mudança na rotina o mais breve possível, para que não evolua para o Burnout.

23/12/2021

Os ministros entenderam que o desentendimento no trânsito não poderia ser equiparado a caso fortuito externo de caráter imprevisível e determinaram o retorno dos autos ao TRT da 7ª Região (CE).

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade reconhecer a responsabilidade civil objetiva da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pela morte de um motorista de aplicativo após discussão no trânsito. A turma entendeu que o desentendimento no trânsito não poderia ser equiparado ao caso fortuito externo de caráter imprevisível e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o prosseguimento do julgamento em relação aos pedidos de dano moral e material pleiteados pelos herdeiros do motorista.

Na reclamação trabalhista, foi narrado que o motorista passou a trabalhar única e exclusivamente como motorista de aplicativo para a empresa Uber, tirando da atividade a sua fonte de sustento para esposa e filho. Ocorre que, em setembro de 2018, o motorista foi assassinado a tiros enquanto prestava serviço para a empresa. Segundo informações das autoridades de segurança, o motorista teria sido alvejado e morto após se desentender com um motoqueiro, no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ainda segundo informações colhidas por jornalistas na hora da ocorrência, o aplicativo do Uber Motorista encontrava-se ligado.

A Uber, em defesa, sustentou a incompetência em razão de matéria da Justiça do Trabalho para a análise do pedido, sob o argumento de que exerce atividade relacionada apenas a intermediação digital, não mantendo qualquer relação de trabalho, mas relação comercial de natureza civil.

Relação de trabalho e culpa de terceiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e reconheceu a relação de emprego estabelecida entre o motorista e a Uber. Entretanto, o regional manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que julgou improcedente os pedidos de danos morais e materiais sob o entendimento de o infortúnio decorrer por culpa exclusiva de terceiro, não tendo sido a conduta da Uber a responsável pelo acidente que vitimou o motorista.

Inconformada com a decisão, a defesa dos herdeiros recorreu ao TST por meio de recurso de revista, pedindo a reforma da decisão regional, a fim de imputar a Uber a responsabilização pela morte do motorista.

A Uber, por sua vez, recorreu em relação à competência da Justiça do Trabalho e ao reconhecimento da relação de emprego com o motorista.

Competência da JT

Na turma, o relator ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que a competência da Justiça do Trabalho é definida pelo pedido e causa de pedir a partir da natureza da relação mantida pelas partes. No caso, o pedido de danos morais e materiais decorrente de acidente que vitimou um motorista que tinha uma relação de trabalho estabelecida com a empresa Uber “na condição de trabalho autônomo, na execução de serviço prestado com pessoalidade”. Dessa forma, não se pode afastar, no entendimento do magistrado, a competência da Justiça do Trabalho no caso.

Em seu voto, o ministro ressalta não desconhecer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu ser da Justiça Comum a competência para o exame de controvérsias estabelecidas entre motoristas e a empresa Uber. No entanto, segundo destaca, tal competência refere-se aos pedidos de danos morais decorrentes do desligamento e reativação de contas de motoristas no aplicativo de plataforma digital, e não da execução de serviços prestados com pessoalidade, como no caso analisado.

Fato de terceiro X responsabilidade da Uber

O relator ressalta que o Uber não possui frota, utilizando-se de motoristas com veículos próprios para o transporte de pessoas por intermédio de aplicativo. No que tange ao relacionamento dos motoristas, já ficou declarada a existência de relação de trabalho, prestando atividade a Uber em atividade de risco por ela criada.

Agra Belmonte destaca, ainda, que o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, trata de responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa “fundada na teoria do risco e que atribui a obrigação de indenizar a todo aquele que exerce alguma atividade que cria risco ou perigo de dano a terceiro”, como trata o caso analisado.

O magistrado ainda lembra em seu voto que o artigo 735 do Código Civil consagra a responsabilidade do transportador, e que esse tem a sua responsabilidade afastada nos casos em que o acidente decorrer de fato de terceiro, inevitável e imprevisível, não guardando relação com o transporte, por se equiparar ao caso fortuito externo.

Entretanto, como assevera o magistrado, o caso em concreto não pode ser equiparado a caso fortuito externo, de caráter previsível, pois “guarda relação direta com a atividade perigosa e estressante de transporte em grandes cidades caracterizadas pela violência”, não podendo, dessa forma, ser afastada a responsabilidade da Uber pelo acidente que vitimou o motorista.

Processo: 849-82.2019.5.07.0002

03/12/2021

“É incabível ao Poder Judiciário, em sede de Habeas Corpus individual, determinar ao Poder Executivo que faça o aparelhamento de suas polícias como medida obrigatória para executar buscas domiciliares, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos e ilegalidades.

O caso foi julgado pela 6ª Turma do STJ em março de 2021, em que um réu por tráfico de dr**as suscitava a ilegalidade da prova obtida mediante invasão domiciliar sem autorização judicial. Os policiais que fizeram o flagrante alegaram que receberam autorização do morador para entrar em sua casa. A decisão ainda deu prazo de um ano para o aparelhamento das polícias, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias.

Como o tema é absolutamente recorrente, o relator, ministro Rogerio Schietti, propôs a concessão da ordem para determinar que, caso policiais precisem invadir um domicílio para investigar a ocorrência de crime devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o STJ foi longe demais.

Primeiro porque a natureza do Habeas Corpus não permite sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica para que alcance indiscriminado a todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito.

Segundo porque a decisão extrapolou a competência do próprio STJ, ao restringir as hipóteses constitucionais de inviolabilidade do domicílio, inovando em matéria constitucional. Em suma, a 6ª Turma criou uma nova exigência – a gravação audiovisual da autorização do morador - não prevista no artigo 5º, inciso XI da Constituição.

Segundo o ministro, o STJ “não observou os preceitos básicos definidos no artigo 2º do texto maior, que consagram a independência e harmonia entre os Poderes e garantem que, no âmbito do mérito administrativo, cabe ao administrador público o exercício de sua conveniência e oportunidade”.

📌📚O que achou da decisão?

26/10/2021

Em entrevista ao lado de Bolsonaro, Guedes vincula Auxílio Brasil a aprovação da reforma administrativa e deve acender sinal de alerta entre servidores

No último domingo, 24, em entrevista coletiva ao lado de Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro da Economia, Paulo Guedes, jogou novo impulso para aprovação da PEC 32 que segue empacada na Câmara por falta de votos: Guedes disse que o governo poderá pagar R$ 400 – e não R$ 300 – no Auxílio Brasil caso o Congresso aprove a reforma administrativa (PEC 32/2020). Com a nova jogada, Guedes e Bolsonaro tentam ampliar a pressão sobre os parlamentares e reduzir a resistência dos servidores e da sociedade frente a uma proposta que irá prejudicar o acesso da população aos serviços públicos.

Leia a notícia completa em: https://sintrajufe.org.br/ultimas-noticias-detalhe/em-entrevista-ao-lado-de-bolsonaro-guedes-vincula-auxilio-brasil-a-aprovacao-da-reforma-administrativa-e-deve-acender-sinal-de-alerta-entre-servidores/

21/10/2021

STF acaba de declarar, por maioria (6x4), a inconstitucionalidade dos art. 790-B, parag. 4° e art. 791-A, parag. 4°, da CLT.

15/10/2021

Uma das categorias que mais tiveram as suas rotinas impactadas pela pandemia de covid-19 foi a dos professores. Os docentes tiveram que, de uma hora para outra, se adaptar ao trabalho telepresencial e fazer uso de recursos tecnológicos, para os quais muitos não tinham sido preparados. Além disso, geriram uma avalanche de contatos com estudantes e seus familiares de forma remota, o que gerou impactos sobre a saúde mental de muitos deles.

Por isso, neste Dia do Professor, queremos saudar as professoras e professores de todo o Brasil, além de ressaltar a importância de se garantir condições adequadas e seguras para que esses profissionais possam realizar dignamente um trabalho tão fundamental para o nosso país.

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➡ Você conhece os direitos dos professores garantidos pela CLT? https://tinyurl.com/DireitosdoProfessorCLT

➡ Tem dúvidas sobre direitos dos professores no trabalho remoto? Acesse a nota técnica do MPT: https://tinyurl.com/NotaTecProfMPT

➡ Quer saber como se proteger na volta às aulas presenciais? Confira as orientações do Ministério da Saúde: https://tinyurl.com/VoltaAsAulasSegura

12/10/2021

Para a 4ª Turma, os controles apresentados pela empresa são válidos.

11/10/2021

Que tal adotar boas práticas para a promoção da saúde mental na sua empresa? A sua iniciativa pode fazer a diferença para o bem-estar de seus empregados e também ser positiva para o seu negócio.

Infelizmente, os transtornos mentais, como ansiedade e depressão, já são a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil. Os números, que já vinham crescendo, dispararam com a pandemia de covid-19.

A maior parte das queixas dos empregados que têm a saúde mental comprometida é relacionada a turnos excessivos, metas de trabalho abusivas, assédio moral e falta de diálogo. O que é possível fazer para reverter esse quadro? Reunimos aqui dicas que podem auxiliar empregadores e gestores a tornar o ambiente de trabalho um espaço mais acolhedor:

- evite sobrecarregar a equipe. Estabeleça metas de trabalho possíveis de serem alcançadas;
- garanta que as pausas previstas no contrato de trabalho e descansos semanais sejam cumpridos;
- assegure-se de que sua equipe tenha as condições adequadas para exercer as suas funções da melhor forma possível e em segurança. Lembre-se dos EPIs;
- dê instruções e feedbacks claros. Busque apoiar os membros da equipe em vez de só criticá-los;
- valorize as pessoas que estão empenhando o seu tempo e força de trabalho para a realização de uma atividade no seu negócio. Exercite a empatia e o diálogo;
- crie ações de apoio à saúde mental e fale sobre o assunto na sua empresa.

➡ Quer saber mais? Confira matéria especial sobre saúde mental no trabalho: https://tinyurl.com/SaudeMentalnoTrabalho

01/10/2021

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Rua JACINTO FELIZARDO BARBOSA, 1130
Miguelópolis, SP
14.530-000

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