Advocacia - Betania Jaculi Borges

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12/10/2021

Feliz dia daqueles que fazem a alegria da família! Que 😍 "É que a gente quer crescer
E quando cresce quer voltar do início.
Porque um joelho ralado dói bem menos que um coração partido"

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O que é o LOAS?
O Benefício Assistência de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, usualmente conhecimento como LOAS, é o benefício previdenciário que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que não tenham condições de suprir sua própria subsistência.

Quem tem direito ao benefício?
O benefício é destinado para aquelas pessoas que não tem condições de suprir as próprias necessidades, razão pela qual é destinada aos idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência.
Quais os requisitos para o idoso obter o benefício?
Para ter acesso a este direito, é necessária a condição de Idoso, ou seja, ter idade igual ou superior a 65 anos.

Quais os requisitos para o deficiente obter o benefício?
Este benefício é concedido somente ao portador de deficiência, que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Qual é a renda máxima?
Para obtenção do benefício assistencial, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Esta renda irá considerar o Grupo Familiar que residam na mesma casa.

Obs.1: O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;

Obs.2: Em alguns casos, sendo possível a comprovação do estado de pobreza, este parâmetro é relativizado.

O que é o estado de pobreza?
É essencial a comprovação de que o Requerente não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Qual é o conceito de Grupo Familiar?
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, será avaliada a renda do Grupo Familiar para verificação do estado de pobreza. Para tanto, o Grupo Familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:

- Beneficiário (Titular do BPC);

- Seu cônjuge ou companheiro;

- Seus pais;

- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

- Seus irmãos solteiros;

- Seus filhos e enteados solteiros;

- Menores tutelados.

É exigida carência? Quantas contribuições previdenciárias são necessárias?
Por se tratar de um benefício assistencial, não exige carência ou contribuições ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como requerer?
Para fazer o requerimento administrativo, é necessário realizar previamento CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão - Requisito obrigatório com base no Decreto nº 8.805/2016). Este cadastro pode ser realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do requerente. O cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 2 (dois) anos, antes da data do agendamento.

Após a realização deste cadastro, é possível realizar o agendamento para encaminhamento da solicitação direto no site do INSS.

Qual documentação é necessária?

Os documentos podem ser digitalizados e enviados no ato do agendamento, mas, devem ser levados os originais (ou autenticados) na data agendada:

1. Requerimento assinado pelo Requerente ou procurador - Veja modelo aquiou Requerimento de reativação para os casos suspensos;

2. Procuração ou termo de representação com reconhecimento de firma em cartório;

3. Documento de identificação e CPF do Requerente, do Grupo Familiar e procurador ou representante (se for o caso);

4. Prova da deficiência;

5. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);

6. Prova da renda familiar e estado de pobreza;

7. Declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;

8. Outros documentos relevantes (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

É possível acumular com outros benefícios?
O Benefício conferido pela LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social - INSS, tais como, aposentadorias e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

E se o deficiente tem um contrato de aprendiz?
A pessoa com Deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Já a existência de contrato de trabalho da pessoa com deficiência resultará na suspensão do benefício.

Como ocorre o término do benefício?
A manutenção do Benefício Assistencial depende da continuidade das condições de concessão do benefício, sendo revisto a cada dois anos, podendo ser encerrado imediatamente quando detectada a perda das condições ou com a morte do beneficiário.

Tive o benefício negado pelo INSS, o que fazer?

Sendo irregular a negativa do pedido, a ação judicial é possível, mas lembre-se sempre de buscar auxílio de um Advogado com experiência na área para lhe auxiliar, pois é sempre necessário buscar a melhor estratégia processual e a ausência de algum documento ou requisito podem comprometer o processo.

Para ver um Modelo de Petição Inicial para obtenção judicial do benefício LOAS, clique aqui.

Fonte: Previdência e Modelo Inicial.

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