12/08/2026
O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que o segurado precise cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a fazer parte da lista desde 24 de julho, após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a alteração, o número de situações que permitem a dispensa da carência chegou a 18. A relação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e já havia sido ampliada anteriormente, em 2022.
Confira as 18 condições:
1️⃣ tuberculose ativa
2️⃣ hanseníase
3️⃣ transtorno mental grave, quando houver alienação mental
4️⃣ neoplasia maligna (câncer)
5️⃣ cegueira
6️⃣ paralisia irreversível e incapacitante
7️⃣ cardiopatia grave
8️⃣ doença de parkinson
9️⃣ espondilite anquilosante
🔟 nefropatia grave
1️⃣1️⃣ estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)
1️⃣2️⃣ síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
1️⃣3️⃣ contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
1️⃣4️⃣ hepatopatia grave
1️⃣5️⃣ esclerose múltipla
1️⃣6️⃣ acidente vascular encefálico (avc) agudo
1️⃣7️⃣ abdome agudo cirúrgico
1️⃣8️⃣ gestação de alto risco
Assim, em determinadas situações, o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas normalmente. A concessão, porém, depende do cumprimento dos demais requisitos previdenciários e da comprovação da incapacidade.
Possui alguma dessas doenças? Tem alguma dúvida? Entre em contato!
📞 (21) 97336-7678
Renato Paixão Advogado
Defendendo seus direitos com compromisso e dedicação.