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24/12/2020
DIFERENÇAS ▪️voto em branco: voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidato...
15/11/2020

DIFERENÇAS
▪️voto em branco: voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor aperte a tecla “branco” na urna seguida tecla “confirma”.
▪️voto nulo: é aquele que o eleitor manifesta sua vontade de invalidar o seu voto. Para isso precisa digitar o número de um candidato inexistente como “00” e logo após “confirma”.

CURIOSIDADES
👉🏻 antes da promulgação da constituição de 1988, o voto em BRANCO era considerado válido é contabilizado para o candidato vencedor. Na prática era tido como voto de “conformismo”, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições.
👉🏻já o NULO era considerado como forma de protesto contra os candidatos oi políticos em geral, sendo inválido para a justiça eleitoral.
👉🏻na prática, votos NULOS E BRANCOS são desconsiderados e acabam sendo direito de manifestação de descontentamento do eleitor que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar a eleição.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/amp-stories/eleicoes-qual-a-diferenca-de-voto-nulo-branco-e-validos/index.htm

É bastante provável que você já tenha visto alguma foto tirada por um eleitor na hora do voto, como maneira de reafirmar...
15/11/2020

É bastante provável que você já tenha visto alguma foto tirada por um eleitor na hora do voto, como maneira de reafirmar sua posição política. O que você talvez não saiba é que isso é proibido por lei.

Tilt consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber quais outros comportamentos que temos nas redes sociais, como Facebook ou Instagram, podem ser problemáticos no dia da votação. Então, fique esperto!

Posso defender meu candidato nas redes?

Não é permitido tirar foto ou filmar a urna, muito menos publicar material do tipo em redes sociais. Mas, no dia da eleição, você pode falar de candidatos no Facebook e Instagram.

As regras que impedem a boca de urna foram adaptadas do mundo offline para o online. Isso quer dizer que, no domingo da votação (7), as pessoas podem manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou candidatos silenciosamente — usando roupas, bonés ou adesivos com o nome e o número de candidatos.

O que não pode é usar carro de som ou fazer carreatas.

"A publicação, simplesmente, não configura qualquer infração. O que não pode é haver impulsionamento de publicações a respeito de candidatos no dia das eleições", explica Chalita.

Fonte: https://www.google.com.br/amp/s/www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/11/14/pode-selfie-enquete-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais-no-dia-da-eleicao.amp.htm

Enquetes e sondagens estão proibidas desde setembro. Conheça as exigências para a divulgação de uma pesquisa eleitoralVo...
31/10/2020

Enquetes e sondagens estão proibidas desde setembro. Conheça as exigências para a divulgação de uma pesquisa eleitoral

Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? A primeira está proibida desde o dia 27 de setembro pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, publicada com os ajustes feitos a partir das mudanças de prazos decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.

O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Assista à reportagem da TV TSE.

Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.

As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.

Enquetes

A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.

A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.

O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Fonte: https://direitoeleitoralinfo.wordpress.com/

Imagem: TSE

Uma das frentes de atuação será com o uso de  drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventua...
31/10/2020

Uma das frentes de atuação será com o uso de drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventuais irregularidades durante o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para os dias 15 e 29 de novembro.

De acordo com o diretor-geral da PF, são aparelhos altamente sofisticados, com capacidade de zoom de 180 vezes e poder de alcance a uma distância de seis quilômetros com imagem em alta resolução. As equipes de policiais ficarão nas zonas eleitorais consideradas mais problemáticas para inibir boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, entre outros crimes eleitorais.

“Estamos aqui para auxiliar a Justiça Eleitoral e utilizar a tecnologia como aliada para buscar eficiência maior no combate aos crimes eleitorais”, afirmou Rolando Alexandre, ao destacar que a busca é por uma eleição mais limpa e tranquila possível.

Fonte: https://direitoeleitoralinfo.wordpress.com/

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