14/08/2026
A partir de 26 de maio de 2026, novas exigências relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais passaram a integrar a NR-1, com destaque para os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Mas o que isso significa para as empresas?
➡️ Riscos psicossociais também precisam ser identificados, avaliados e gerenciados.
➡️ Situações como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte e problemas na organização do trabalho podem integrar a gestão de riscos ocupacionais.
➡️ A empresa deve revisar seus processos de prevenção e verificar se o GRO/PGR está adequado à realidade do ambiente de trabalho.
➡️ A prevenção também é uma estratégia de gestão e redução de riscos jurídicos.
ATENÇÃO, EMPRESÁRIO:
O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.
A adequação à NR-1 deve ser tratada de forma preventiva, estratégica e integrada à gestão empresarial.
Sua empresa já revisou o gerenciamento de riscos após a mudança da NR-1?
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