Previdenciário - Antonio Tarcisio Matté Advogados

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17/05/2022
13/04/2022

INSS deve pagar aposentadoria por idade rural a um agricultor de 67 anos, mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano.

Conforme a decisão, não há no processo qualquer comprovação de que o trabalho rural desempenhado pelo segurado era dispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especif**ação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante.

“A documentação apresentada pelo homem constitui início de prova material da atividade rural que alega ter exercido em regime de economia familiar. A prova testemunhal, por sua vez, é precisa e convincente quanto ao labor rural desempenhado pelo demandante no período controverso”, afirmou o relator do processo.



| Imagem de agricultor idoso andando na parte externa de sua propriedade. Texto: Segurado Especial | Renda proveniente de aluguel de imóvel urbano não impede que agricultor receba aposentadoria por idade rural. E o selo TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

06/04/2022

O segurado recebia auxílio-doença, mas com a negativa de prorrogação do benefício por parte do INSS, ele teve que voltar à atividade de motorista, e faleceu em acidente de trânsito.

Conforme a decisão, o homem estava incapacitado para a condução de caminhão e houve erro na avaliação médica do INSS, acarretando o dever de reparar o dano moral causado aos familiares.

O homem trabalhava como motorista desde 1985. Em 2014, ele sofreu um acidente de trânsito ao colidir o caminhão que dirigia, gerando sequelas irreversíveis que o impossibilitaram de seguir trabalhando, e passou a receber auxílio-doença.

Em 2015, o INSS negou a prorrogação do benefício e cessou os pagamentos, após a perícia médica concluir que ele possuía condições de retornar ao trabalho.

O segurado retomou a atividade como motorista de caminhão e sofreu um novo acidente de trânsito em dezembro daquele ano, vindo a falecer.

A viúva e os filhos afirmaram que o homem ainda estava em tratamento quando o INSS interrompeu o auxílio-doença e que ele possuía um histórico de depressão e alcoolismo que foi desconsiderado pela perícia.

O relator do caso destacou que os laudos médicos apontaram “o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e agilidade mental”.

“É evidente que, diante deste quadro, o retorno à atividade laboral de motorista profissional, recomendado pelo INSS, era absolutamente inviável, quiçá perigoso, seja para o segurado, seja para terceiros, e que o acidente era uma consequência previsível, e até mesmo provável, na hipótese de errônea qualif**ação da aptidão para o trabalho em questão”, afirma o desembargador.

O INSS deve pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais para a viúva e os dois filhos do caminhoneiro.



| Imagem de mulher de costas, sentada em poltrona, na sala de casa. Ao lado dela, tem uma poltrona vazia e em móvel em frente aparece porta-retrato com foto do marido falecido. Texto: Erro em Avaliação Médica | INSS deve indenizar família de caminhoneiro que faleceu em acidente após ter retornado ao trabalho. E o selo TRF | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

25/03/2022

Segurada recebia o benefício desde 2004 por ter sequela de pé torto congênito e estar incapacitada permanentemente para desempenhar seu trabalho.

Ela foi convocada pelo INSS em 2018 para revisão do benefício. Após ter sido realizada nova avaliação pericial, a aposentadoria dela foi cancelada.

A mulher entrou com ação na justiça. Conforme o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), após o prazo decadencial de 10 anos, é vedado ao INSS rever as condições de concessão de benefício, tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez.

Isso equivale à revisão do próprio ato de concessão e dos requisitos então avaliados pela administração pública. Não é a mesma coisa que a modif**ação posterior do quadro de saúde pela recuperação da capacidade de trabalho, situação que pode ser aferida nas perícias periódicas sujeitas à realização enquanto for mantido o benefício.



| Imagem de senhora descansando em poltrona, segurando uma bengala. Texto: Aposentadoria por Invalidez | Após o prazo de 10 anos, o INSS não pode rever as condições de concessão do benefício, como a preexistência de incapacidade. E a assinatura: TRF4 | Entendimento da TRU.

16/03/2022

A dona de casa recebia auxílio-doença do INSS, porém o benefício foi interrompido após laudo pericial apontar a inexistência de incapacidade laborativa por parte da mulher.

A fibromialgia é uma doença dolorosa crônica, e que os pacientes estão no mínimo sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária, conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia.

A decisão da justiça, para o INSS restabelecer o benefício para a segurada, considerou também estudos sobre a doença que apontam como frequente a ocorrência de confusões de diagnósticos pela multiplicidade de sintomas que podem surgir em um paciente com fibromialgia.

Confira a decisão: https://bit.ly/3i6wVm8



| Imagem de mulher na cozinha de sua casa, com a mão na testa e expressão de dor. Texto: FIBROMIALGIA | Dona de casa que sofre de fibromialgia e depressão consegue na justiça o restabelecimento do auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

08/03/2022

O INSS deve implantar benefício assistencial a uma mulher de 61 anos, com deficiência, e que sofre de depressão e epilepsia.

Embora ela viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão de R$ 550,00 do ex-marido, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de outras pessoas para não interromper os tratamentos.

O processo veio para o Tribunal após sentença favorável à autora proferida em primeira instância. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.

Segundo a relatora do caso, está configurada a situação de risco social.

“É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou a magistrada.

| Imagem de idosa de máscara sentada em escada na parte externa da sua casa de madeira. Texto: VIDA DIGNA | A concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

08/03/2022

A nova modalidade tem validade para os aniversários dos segurados a partir de 03/02/2022.

O INSS utilizará os registros em bases de dados dos órgãos públicos - como vacinação, atendimentos no SUS ou imposto de renda - nos 10 meses posteriores ao último aniversário do segurado para validar como prova de vida.

Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notif**ado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

A autarquia tem prazo até 31/12/2022 para regulamentar e implementar a nova forma de comprovação, sendo que até essa mesma data f**a suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Para mais informações, confira a Portaria MTP nº 220, 02/02/2022, publicada em 03/02/2022 ou acesse o site do INSS.




| Imagem de senhor em frente da sua casa. Texto: DEIXA DE SER EXIGIDA PROVA DE VIDA PRESENCIAL | Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não precisam mais ir ao banco para provarem que estão vivos. E a assinatura: TRF4 | Utilidade Pública.

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