06/04/2022
O segurado recebia auxílio-doença, mas com a negativa de prorrogação do benefício por parte do INSS, ele teve que voltar à atividade de motorista, e faleceu em acidente de trânsito.
Conforme a decisão, o homem estava incapacitado para a condução de caminhão e houve erro na avaliação médica do INSS, acarretando o dever de reparar o dano moral causado aos familiares.
O homem trabalhava como motorista desde 1985. Em 2014, ele sofreu um acidente de trânsito ao colidir o caminhão que dirigia, gerando sequelas irreversíveis que o impossibilitaram de seguir trabalhando, e passou a receber auxílio-doença.
Em 2015, o INSS negou a prorrogação do benefício e cessou os pagamentos, após a perícia médica concluir que ele possuía condições de retornar ao trabalho.
O segurado retomou a atividade como motorista de caminhão e sofreu um novo acidente de trânsito em dezembro daquele ano, vindo a falecer.
A viúva e os filhos afirmaram que o homem ainda estava em tratamento quando o INSS interrompeu o auxílio-doença e que ele possuía um histórico de depressão e alcoolismo que foi desconsiderado pela perícia.
O relator do caso destacou que os laudos médicos apontaram “o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e agilidade mental”.
“É evidente que, diante deste quadro, o retorno à atividade laboral de motorista profissional, recomendado pelo INSS, era absolutamente inviável, quiçá perigoso, seja para o segurado, seja para terceiros, e que o acidente era uma consequência previsível, e até mesmo provável, na hipótese de errônea qualif**ação da aptidão para o trabalho em questão”, afirma o desembargador.
O INSS deve pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais para a viúva e os dois filhos do caminhoneiro.
| Imagem de mulher de costas, sentada em poltrona, na sala de casa. Ao lado dela, tem uma poltrona vazia e em móvel em frente aparece porta-retrato com foto do marido falecido. Texto: Erro em Avaliação Médica | INSS deve indenizar família de caminhoneiro que faleceu em acidente após ter retornado ao trabalho. E o selo TRF | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.