Advogado Darinez Oliveira

Advogado Darinez Oliveira Sociedade advocatícia.

30/01/2021

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
1.QUAL A DIFERENÇA DA USOCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL? A resposta é taxativa! Na usucapião Extrajudicial não existi litigio, briga entre as partes, logo não é necessário ir até o poder Judiciário para resolver a pretensão do usucapiente, e sim através de representação por advogado, se dirigir a um cartório de imóveis localizado na cidade ou comarca do local do imóvel à ser usucapido. Assim, tudo será mais fácil, o prazo para a concretização da usucapião extrajudicial é bem menor que o prazo Judicial, e por fim, o mais interessante, as custas são consideravelmente menor. 2.CNJ edita o Provimento nº 65/2017 e regulamenta a Usucapião Extrajudicial. O Concelho Nacional de Justiça, em seu provimento n° 65 de 2017, regulamentou e ampliou o instituto da usucapião Extrajudicial, ou seja, trouxe mecanismo legal para desburocratizar o procedimento do referido instituto e por conseguinte facilitar o ingresso do pedido da usucapião nessa modalidade. 3.Quanto tempo de posse a lei exige para que o titular desta possa fazer o pedido de usucapião extrajudicial? Esta é uma dúvida comum de clientes e interessados. Já a resposta depende do caso em concreto, haja vista que a lei previu diferentes modalidades de usucapião. Há direito à usucapião quando atingido a posse de 15 anos ou após, nos termos do artigo 1.238 do CC, bem como a direito à usucapião com 10 anos, 5 anos e 2 anos de posse, dependendo do caso em concreto.
Darinez oliveira- Advogado

PARA VOCÊ QUE ENCONTRA-SE COM SEUS DADOS PESSOAIS EXPOSTOS PELO SITE JUZBRASIL .Se seu nome apareceu no site JUSBRASIL é...
10/11/2020

PARA VOCÊ QUE ENCONTRA-SE COM SEUS DADOS PESSOAIS EXPOSTOS PELO SITE JUZBRASIL .

Se seu nome apareceu no site JUSBRASIL é por que ele esta sendo exibido em algum documento público, ou seja, você é parte em um ato público. É muito comum que após uma decisão processual, seja, CRIMINAL, CÍVEL, TRABALHISTA etc., seus dados pessoais venham a serem publicados no site JUSBRASIL. Com tudo, o site JUSBRASIL não retira estes dados de forma espontânea.
EX: Se você foi réu em um processo, mesmo tendo sido absolvido , seus dados ficarão expostos no referido site, possibilitando que todos aqueles que por ventura quererem, tenham acesso aos seus dados. Dessa forma, podendo gerar constrangimento e até mesmo lhe trazer prejuízos, devido a exposição dos seus dados.

Advogado: Darinez Oliveira

(DIREITO DE FAMÍLIA ). O que mudou com a pandemia? Como resolver sobre a guarda dos filhos? O cenário atual vem provocan...
08/11/2020

(DIREITO DE FAMÍLIA ). O que mudou com a pandemia? Como resolver sobre a guarda dos filhos?

O cenário atual vem provocando diversas alterações nos campos sociais e econômicos. Em especial nos grupos familiares, que tiveram que se adaptar a nova realidade em decorrência do isolamento social. Diante de tantas mudanças no cotidiano, é importante estar atento também ao que se refere o Direito da Família.

Outro ponto delicado e importante é com relação à guarda compartilhada de filhos e direitos de visitas. “A pandemia justifica alterações dos pactos acerca da guarda, quando a convivência física precisa ser suspensa e trocada pela convivência virtual e quando há uma tentativa de impedir a convivência paterna, sendo que cada caso deverá ser analisado com o cuidado necessário para identificar qual a situação existente, ou até, dividir esse período de isolamento social, permanecendo a criança, metade do tempo com cada um dos genitores.

28/01/2020

Nova lei, sancionada em dezembro do ano passado, promove mudanças na legislação penal e processual penal. Juiz de garantias e outros três pontos estão suspensos por tempo indeterminado.

Tudo sobre o pacote anticrime.
10/01/2020

Tudo sobre o pacote anticrime.

Versão sancionada inclui medidas de Moro e do Congresso, mas está aquém do que queria o ministro

HOME /CASAMENTOSSaiba como funciona o processo de divórcio consensualO divórcio consensual é um dos modelos mais amigáve...
13/10/2019

HOME /CASAMENTOS
Saiba como funciona o processo de divórcio consensual
O divórcio consensual é um dos modelos mais amigáveis de realizar o processo.

O Divórcio Consensual é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento. Para tanto, os cônjuges precisam ser representados por advogado(s) e devem concordar integralmente com o acordo assinado. O advogado será responsável por redigir o acordo – conforme a vontade e consenso do casal.
Após a leitura, os cônjuges deverão assinar a minuta do acordo, assim como o advogado, a fim de registrar o conhecimento e concordância em relação a todas as cláusulas do documento. Além do acordo assinado, o advogado também solicitará documentos pessoais das partes, dos filhos, dos bens, dívidas adquiridas durante o casamento e procuração (documento que os cônjuges assinam para que o advogado os represente no processo). Reunida a documentação e assinada a minuta de acordo, o advogado ingressará com o Divórcio Consensual perante uma das Varas de Família da cidade onde residem os cônjuges. Caso na sua cidade não exista Vara de Família, não se preocupe! Em algumas cidades
A Vara que receber a ação de Divórcio Consensual remete os autos ao juiz para que sejam analisados todos os requisitos da ação e se todos os documentos foram apresentados. Constatada, por exemplo, a ausência de documento ou informação indispensável, o juiz intimará os cônjuges, por meio do advogado que lhes representa, para que junte o documento ou informação, no prazo de 15 dias. Cumprido o prazo, o juiz remete o processo ao Ministério Público, que, após análise do acordo, da documentação e, principalmente, constatando não existir qualquer prejuízo a filhos menores ou incapazes, emite parecer favorável à homologação do divórcio consensual, nos exatos termos da minuta apresentada pelos cônjuges.

Regulamentação de visitas: fique livre de problemasPara lhe ajudar com as dúvidas em relação à regulamentação de visitas...
13/10/2019

Regulamentação de visitas: fique livre de problemas
Para lhe ajudar com as dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos os problemas mais comuns e trouxemos advogados especializados na área para dar uma primeira orientação.

Em casos de pais separados, às vezes é necessário estabelecer acordos que ajudem a manter um bom convívio entre a criança e seus genitores. Dentro deste cenário, um dos temas mais comuns e que geram mais dúvidas é o direito à visita ou a regulamentação de visitas.

Vamos por partes. O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Como uma situação de divórcio pode trazer conflitos e desentendimentos, é comum que as partes recorram a ações judiciais. Por isso, uma ação de regulamentação de visitas se trata de uma acordo para definir quais serão os dias, horários e condições da visita, determinado judicialmente.

Para lhe ajudar a resolver algumas dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos as problemas mais comuns sobre o tema e conversamos com advogados especializados na área para dar uma primeira orientação.

Uma das partes quer entrar na Justiça, o que fazer?

A recomendação dos especialistas é tentar uma comunicação entre as partes. Para determinar os dias e condições das visitas não é obrigatório recorrer a uma ação judicial. Você pode chegar a um acordo com o pai (ou mãe) e depois requerer uma homologação do juiz. Desta maneira, você evita um processo mais longo e preza pelo bem-estar da criança.

Se não houver possibilidade de comunicação e você estiver em dia com suas obrigações como responsável, a advogada Carla Cassavia apresenta outras duas opções:

esperar que se entre com ação judicial para então comprovar que você já cumpre com o pagamento de pensões e realizações de visitas,
ou você pode se antecipar, entrar com uma ação e requerer a regularização, a fim de atender as suas necessidades e as da criança.
Esta matéria foi extraída do Site Mundo dos Advogados.com.br

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