Muniz e de Deus Advogados Associados

Muniz e de Deus Advogados Associados Escritório de Advocacia

18/05/2020
10/08/2018

Ela afirmou que foi coagida a aderir a plano de afastamento antecipado.

19/07/2018

A emissão da CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado. Caso o empregador não emita o formulário, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato que o representa ou médico podem comunicar o acidente à Previdência Social.

Saiba mais sobre a CAT em → http://bit.ly/ComunicacaoCAT

Descrição de imagem e : ilustração de megafone. Texto: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deve ser emitido de forma imediata. TST

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Mauá, SP
09360-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:30 - 17:30
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