Sabrina Castro Advocacia

Sabrina Castro Advocacia Atuação nas áreas do Direito Civil, Família e Sucessões, na defesa de interesse de pessoas físicas, proporcionando assessoramento preventivo e contencioso.

Atuação nas áreas do Direito Cível, Família e Sucessões, na defesa de interesses de pessoas físicas , proporcionando assessoramento preventivo e contencioso, na elaboração e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais.

20/07/2021
17/09/2020

TJ/SP entendeu que, se o valor remanescente ao pagamento da dívida for capaz de proporcionar compra de lar digno, poderá haver penhora e alienação do bem.

Caros clientes:Até 30 de abril o seu processo não terá qualquer novidade!
20/03/2020

Caros clientes:

Até 30 de abril o seu processo não terá qualquer novidade!

Conselho estabelece plantão extraordinário, à exceção do STF e da Justiça eleitoral.

14/03/2020

Após reunião realizada nesta sexta-feira (13), o Conselho Superior da Magistratura estabeleceu novas medidas para prevenção de contágio do coronavírus nos prédios do Poder Judiciário. Dentre elas, estão a suspensão de audiências consideradas não urgentes pelos magistrados e a suspensão dos prazos processuais – salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores – pelo prazo de 30 dias. F**a suspenso, também pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos fóruns do Estado e unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido. Acesse http://bit.ly/2U2xVtT e confira a íntegra do comunicado.

Em fundo branco, desenho, na parte esquerda da arte, de faixa vermelha e símbolos diversos relacionados à saúde, dentro de hexágonos. Texto: coronavírus Covid-19. Comunicado CSM 13/3.

26/06/2019

Se o débito de pensão alimentícia refere-se à época em que o devedor era casado pelo regime de comunhão universal

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE FACILITA PEDIDO DE DIVÓRCIO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O plenário da Câma...
10/04/2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE FACILITA PEDIDO DE DIVÓRCIO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27/03/19 proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.

O texto prevê que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

O prazo será de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. O projeto também estabelece que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível.

Saiba mais: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/574193-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-FACILITA-PEDIDO-DE-DIVORCIO-DE-VITIMA-DE-VIOLENCIA.html

"Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão ...
09/04/2019

"Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar." Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

FONTE: CNJ

ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA QUE MENORES DE IDADE POSSAM VIAJAR!Confira as regras para viagem de criança e adolescente, ...
31/03/2019

ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA QUE MENORES DE IDADE POSSAM VIAJAR!

Confira as regras para viagem de criança e adolescente, já com as modificações da Lei 13.812, que entrou em vigor em 16 de março de 2019:

Viagens nacionais – desacompanhados
– Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem nenhuma autorização.
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos, exceto para comarcas contíguas à da residência da criança ou do adolescente, se no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens nacionais – acompanhados
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou ainda na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada pelos pais ou tutor. Sugere-se que a autorização tenha assinatura dos responsáveis com firma reconhecida, que deve ser acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for um guardião ou tutor.

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Viagens internacionais
– Para viajar para o exterior, não há necessidade de autorização se a criança ou adolescente menor de 18 anos estivar na companhia dos pais ou responsáveis.
– Para viajar na companhia de um dos pais, precisa de autorização do outro. A autorização (que não precisa ser judicial) pode ser feita por meio de documento com firma reconhecida.
– Para viajar desacompanhado de um dos pais, sem a autorização do outro (quando não há consentimento), neste caso, precisa de autorização judicial, que deve ser obtida por meio de ação de suprimento de consentimento, por meio de advogado ou defensor público.
– Para demais viagens internacionais sem a presença dos pais (sozinhos ou acompanhados), precisa de autorização judicial.

Tabela atualizada 2019
18/12/2018

Tabela atualizada 2019

Endereço

Rua Santa Cecília, 102
Mauá, SP
09370-110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

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