Ely Marques Advogado

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16/02/2021

Um pouquinho da minha rotina pós trabalho.

Feliz Ano Novo 🥳🎉Que 2021 seja um ano de muitas vitórias e realizações para todos nós 🙏🏼           
01/01/2021

Feliz Ano Novo 🥳🎉
Que 2021 seja um ano de muitas vitórias e realizações para todos nós 🙏🏼



A Família é a nossa base. Natal em Família ❤️
25/12/2020

A Família é a nossa base.
Natal em Família ❤️

O Escritório Marques & Mondoni Advocacia deseja a todos os nossos amigos e clientes, um Feliz Natal e um Próspero Ano No...
24/12/2020

O Escritório Marques & Mondoni Advocacia deseja a todos os nossos amigos e clientes, um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Que 2021 seja um ano de muita paz, saúde, conquistas, realizações e felicidades! 🌲⭐

Dano moral pós reforma trabalhista. Olá pessoal esse tema é bem especial para mim, pois foi meu tema de monografia e tam...
27/11/2020

Dano moral pós reforma trabalhista.

Olá pessoal esse tema é bem especial para mim, pois foi meu tema de monografia e também um dos assuntos que me revolta como pessoa. Vejamos o por que …

Antes da reforma, a CLT não fornecia critérios objetivos para a formulação de indenizações pelo dano extrapatrimonial.

Após a vigência da Lei nº 13.467/17, a principal mudança da reforma trabalhista que afeta o trabalhador quanto ao dano moral, é exatamente quanto à limitação do valor máximo de até 50 vezes o SALÁRIO DA VITIMA.

OLHA QUE ABSURDO PESSOAL!!

ASSIM, se a vítima recebia salário mínimo de R$ 1045,00 x 50 totalizará no valor de R$ 52.250,00.

Entretanto, caso a vítima seja um funcionário que recebe um salário maior sua indenização será consequentemente maior.

Sendo assim uma afronta direta a um dos preceitos constitucionais mais importantes, o princípio da isonomia onde todos são iguais perante a lei.

Hoje os danos morais seguem seguinte tarifação:

I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido.

II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido.

III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido.

IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

" O sucesso é a soma se pequenos esforços repetidos dia após dia".
25/11/2020

" O sucesso é a soma se pequenos esforços repetidos dia após dia".

Desconto em folha de pagamento para a Previdência. É obrigatório?Sim, é obrigatório contribuir, porém entenda por qual m...
23/11/2020

Desconto em folha de pagamento para a Previdência. É obrigatório?

Sim, é obrigatório contribuir, porém entenda por qual motivo!

Muita gente f**a aborrecido ao receber seu holerite e ver que parte do seu salário é descontado para custeio do regime geral da previdência social(RGPS).

Tendo em vista que atualmente a nossa constituição prevê o regime de repartição no que diz respeito ao custeio do RGPS.

Os trabalhadores que estão ativos, contribuem para o pagamento daqueles que estão aposentados. Posteriormente, quando os que hoje estão ativos se aposentarem, o seu benefício será custeado por quem estiver trabalhando.

Sendo assim, são denominados “segurados obrigatórios” os que exercem alguma atividade remunerada.

Contudo, para mais informações procure um advogado de sua confiança!

O empregado que possui faltas injustif**adas perde o direito à férias?Caso o empregado tenha faltas injustif**adas no pe...
23/11/2020

O empregado que possui faltas injustif**adas perde o direito à férias?

Caso o empregado tenha faltas injustif**adas no período aquisitivo esse não perderá o direito a férias, porém os dias de férias serão reduzidos.

Entretanto, caso ultrapasse 32 dias de faltas injustif**adas, perderá o direito as férias.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustif**ada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias

Contudo, para mais informações procure um advogado de sua confiança!

**adas

Tudo na vida é um ponto de vista, seja VOCÊ a pessoa otimista.
19/11/2020

Tudo na vida é um ponto de vista, seja VOCÊ a pessoa otimista.

𝗤𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗼 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼 𝗮𝗱𝗾𝘂𝗶𝗿𝗲 𝗼 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀?As férias anuais de 30 dias são adquiridas após 12 meses de serviços pre...
18/11/2020

𝗤𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗼 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼 𝗮𝗱𝗾𝘂𝗶𝗿𝗲 𝗼 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀?

As férias anuais de 30 dias são adquiridas após 12 meses de serviços prestados ao mesmo empregador, na qual deve ser acrescidas de um terço a mais da sua remuneração mensal.

Essa fase inicial de 12 meses denomina-se período “aquisitivo”.

𝗖𝗲𝗿𝘁𝗼 𝗗𝗿. 𝗲 𝗾𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗼 𝘂𝘀𝘂𝗳𝗿𝘂𝗶𝗿 𝗱𝗮𝘀 𝗺𝗶𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀?

Depois que você completou os 12 meses inicias de trabalho, o seu empregador terá 12 meses para conceder as férias.

𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗱𝗲𝗳𝗶𝗻𝗲 𝗮 𝗱𝗮𝘁𝗮 𝗱𝗮𝘀 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀?

O empregador é o responsável por definir a data da concessão das férias.

𝗤𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝗳𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗼 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼?

Segundo a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Contudo, para mais informações procure um advogado de sua confiança!

Empregador fez anotações desabonadoras na minha carteira de trabalho. E agora?Recebi essa pergunta no meu direct e resol...
13/11/2020

Empregador fez anotações desabonadoras na minha carteira de trabalho. E agora?

Recebi essa pergunta no meu direct e resolvi compartilhar com todos.
Então vamos lá o empregador pode fazer anotações desabonadoras, desfavoráveis, negativas na carteira de trabalho(CTPS) do empregado?

NÃO pessoal, essa é umas das práticas expressamente proibidas na CLT.

No mesmo artigo onde estabelece o prazo de anotação da CTPS, em seu parágrafo 4º a CLT deixa bem claro que o empregador não pode colocar anotações, como por exemplo, foi demitido por que é preguiçoso, anotar as penalidades aplicadas a ele, e entre outras situações desabonadoras.

§ 𝟒º 𝐄́ 𝐯𝐞𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐚𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐧𝐨𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐚𝐛𝐨𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐚̀ 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐭𝐚 𝐝𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐭𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥.

Ta ok Dr, porém ele já fez isso! Quais são as consequências?

O empregador deverá pagar uma multa com valor de metade do salário mínimo vigente por inutilizar a CTPS do empregado.

𝐀𝐫𝐭. 𝟓𝟐 𝐝𝐚 𝐂𝐋𝐓 - 𝐎 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐯𝐢𝐨 𝐨𝐮 𝐢𝐧𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐭𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐮𝐥𝐩𝐚 𝐝𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐬𝐮𝐣𝐞𝐢𝐭𝐚𝐫𝐚́ 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐚̀ 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐢𝐠𝐮𝐚𝐥 𝐚́ 𝐦𝐞𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐬𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐦𝐢́𝐧𝐢𝐦𝐨 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥.

Contudo, para mais informações procure um advogado de sua confiança!

"Quanto maiores são as dificuldades a vencer, maior será a satisfação".
11/11/2020

"Quanto maiores são as dificuldades a vencer, maior será a satisfação".

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Mauá, SP
09300-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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