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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulas as provas obtidas mediante busca realiz...
02/02/2021

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulas as provas obtidas mediante busca realizada em um barraco onde funcionava uma oficina. A invasão se deu sem mandado judicial e culminou com a prisão em flagrante de um réu por receptação de moto furtada. O julgamento realizado em 15 de dezembro de 2020. A ilegalidade das provas foi apontada em decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e mantida por decisão unânime do colegiado. Ele considerou que a invasão do local se deu com base apenas em denúncia anônima. No recurso, o Ministério Público apontou que o crime de receptação nas modalidades ocultar, conduzir e transportar é permanente, o que autoriza o ingresso dos policiais para interrompe-lo, mesmo sem mandado judicial. E também que o local funcionava como oficina de conserto de veículos, ou seja, como estabelecimento comercial, cujo acesso é franqueado ao público e sujeito à fiscalização estatal. Fonte: bit.ly/3aoPPzb

O autor conta que pagou o saldo devedor de seu veículo por meio de boleto, mas não recebeu a carta de quitação. Mais tar...
01/02/2021

O autor conta que pagou o saldo devedor de seu veículo por meio de boleto, mas não recebeu a carta de quitação. Mais tarde, descobriu ter caído em um golpe e percebeu que o beneficiário do boleto era o PagSeguro. A empresa confirmou a fraude, mas o homem não conseguiu recuperar o valor pago. Por isso, ele acionou a Justiça para pedir o bloqueio do montante, a devolução à sua conta bancária e a indenização por danos morais. O PagSeguro argumentou que a fraude fora praticada por terceiro e que a culpa seria exclusiva do consumidor. A juíza Gisele Ribeiro Rondon considerou que o PagSeguro deveria garantir a segurança das suas transações, já que a regularidade dos meios de pagamento é de sua responsabilidade. Ela também destacou que o boleto não apresentava sinais de falsificação grosseira; portanto, não se poderia exigir que o consumidor constatasse a fraude. Confirmada a falha na prestação de serviço, a magistrada estabeleceu a indenização por danos materiais de quase R$ 23 mil. Já os danos morais foram rejeitados. Fonte: http://bit.ly/2YizZAF

26/08/2020

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