02/02/2021
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulas as provas obtidas mediante busca realizada em um barraco onde funcionava uma oficina. A invasão se deu sem mandado judicial e culminou com a prisão em flagrante de um réu por receptação de moto furtada. O julgamento realizado em 15 de dezembro de 2020. A ilegalidade das provas foi apontada em decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e mantida por decisão unânime do colegiado. Ele considerou que a invasão do local se deu com base apenas em denúncia anônima. No recurso, o Ministério Público apontou que o crime de receptação nas modalidades ocultar, conduzir e transportar é permanente, o que autoriza o ingresso dos policiais para interrompe-lo, mesmo sem mandado judicial. E também que o local funcionava como oficina de conserto de veículos, ou seja, como estabelecimento comercial, cujo acesso é franqueado ao público e sujeito à fiscalização estatal. Fonte: bit.ly/3aoPPzb