10/11/2021
A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia têm direito a solicitar o ressarcimento.
Após a solicitação feita pelo consumidor, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado, e até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento.
No caso de deferimento, a distribuidora tem até vinte dias corridos para tomar umas das seguintes providências: a) efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; b) providenciar o conserto; c) ou substituir o equipamento danificado.