07/12/2021
❌📲 Golpe em Conta Bancária!
O Juiz Federal da Vara Federal da SSJ de Manhuaçu, na data de 30/11/2021, condenou a Caixa Econômica Federal a restituir quantia retirada indevidamente na conta bancária do autor.
A ação criminosa que deu ensejo à indenização ao consumidor decorreu de invasão em dispositivo móvel, sem autorização do cliente, com posterior transferência dos valores que estavam depositados na conta bancária.
Por fim, a condenação da Caixa se pautou na falha na prestação do serviço que causou danos ao autor.