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Adv. Leticia Garcia A Força da Mulher é Ação!

17/03/2023
Violência Psicológica Contra a MulherO conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o ,...
23/10/2022

Violência Psicológica Contra a Mulher

O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

Veja o que diz a Lei:
Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)



Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ótimo final de semana a todos 😘😘😘😘
30/07/2022

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Contato : 41 999317055
30/07/2022

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20/01/2022

Bom dia a todos!!!

A consulta de profissional especialista é sempre recomendada quando surge uma dúvida ou mesmo necessidade que demanda co...
10/12/2021

A consulta de profissional especialista é sempre recomendada quando surge uma dúvida ou mesmo necessidade que demanda conhecimento específico.

E isso vale para tudo, não somente em relação à advocacia, mas para todas as esferas da vida que, de vez em quando, demandam profissional com capacitação específ**a para prevenção e resolução de problemas.

Também é muito importante que você confie e saiba sobre a forma de trabalho desse profissional.

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VOCÊ SABE COMO O 13º SALÁRIO É CALCULADO? O 13.º salário é uma gratif**ação salarial paga anualmente para quem trabalha ...
06/12/2021

VOCÊ SABE COMO O 13º SALÁRIO É CALCULADO?
O 13.º salário é uma gratif**ação salarial paga anualmente para quem trabalha com carteira assinada.
O empregador que não efetuar o pagamento do 13.º salário dentro do prazo f**a sujeito à multa administrativa e o empregado pode ajuizar ação trabalhista por esse motivo.
O cálculo do 13.º salário é feito da seguinte maneira:
➡ Divide-se o valor integral do salário por 12 (o número de meses do ano), daí multiplica-se o resultado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador no ano vigente.
➡ Para se considerar 1 mês de serviço é necessário que o trabalho tenha sido igual ou superior a 15 dias (menos do que 15 dias de serviço não é considerado 1 mês para fins de contagem do 13.º salário).
➡ Adicionais, horas extras e comissões integram o 13.º salário e a quantidade de faltas não justif**adas também interferem no valor final.
Quer saber mais sobre o assunto? Fale conosco.

Saiba sobre a REVISÃO DO FGTS nas imagens abaixo ↓
02/12/2021

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01/12/2021

BLACK FRIDAY: PRODUTOS EM LIQUIDAÇÃO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Todos os anos, no mês de novembro, uma enxurrada de ofertas inunda a televisão e a internet prometendo preços imperdíveis e condições absurdas. Mas é preciso se manter atento a alguns direitos do consumidor para não cair em nenhuma cilada.
O Código de Defesa do Consumidor não garante a troca de produtos comprados em lojas físicas, por mero arrependimento. Desse modo, os lojistas podem estipular que produtos em promoção não podem ser trocados. Assim, verifique as condições de troca antes de efetuar a sua compra.
As trocas só são garantidas quando o produto apresentar vício, não se apresentar conforme a oferta ou publicidade e/ou se a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, por exemplo, compras online (art. 49 do CDC).
O descumprimento do dever de informação pode gerar direito à indenização ao consumidor lesado.

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