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14/12/2024
09/12/2022
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da comprovação de alguns requisitos previstos em lei, como o...
22/11/2022

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da comprovação de alguns requisitos previstos em lei, como o exercício da posse durante certo tempo, possuindo diversos benefícios que passamos a mencionar: valorização do imóvel no mercado, possibilidade de venda através de financiamento e, muito importante, a segurança jurídica de ser dono (proprietário de fato), podendo, inclusive, fazer uso de diversas ações judiciais para proteção de sua propriedade.

Usucapião Extraordinária: Não é necessário ter justo título (contrato de compra e compra, contrato de cessão de posse, escritura pública não registrada, etc), e não é necessária a boa-fé. Desde que tenha a posse do imóvel por 15 anos consecutivos, será possível a usucapião. O prazo poderá ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moraria do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo (exemplo: casa ou sala comercial para alugar).


Usucapião Ordinária: Exercício da posse com intenção de dono, mansa, pacífica e ininterrupta há pelo menos 10 anos. É necessário um justo título e boa-fé (contrato de venda e compra, doação, entre outros). O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for usado para a moradia do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo.


Especial Rural: Esta modalidade é destinada a quem, independe de justo título ou boa-fé, esteja na posse por pelo menos 5 anos, de imóvel localizado em zona rural e não superior a 50 hectares. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve tornar o imóvel usucapiendo produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.


Especial Urbana: Exercício da posse, sem necessidade de justo título e boa-fé, por pelo menos 5 anos em imóvel localizado em zona urbana, com até 250 m². O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve utilizar o imóvel usucapiendo como sua moradia ou de sua família.


Especial Familiar: Modalidade destinada a quem dividia a propriedade com ex-cônjuge que tenha abandonado o lar. Necessário o exercício da posse pelo prazo de 2 anos e que o imóvel tenha até 250m² e seja localizado em área urbana. O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Advocacia especializada em Criminal. 24 horas - Atendimento Curitiba e Litoral.
23/08/2022

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STF valida mudança na LEI MARIA DA PENHA, q autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas (AD 6138).O S...
05/04/2022

STF valida mudança na LEI MARIA DA PENHA, q autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas (AD 6138).

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.

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Rua 4, 217/Saint Etienne
Matinhos, PR
83260000

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