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14/10/2017

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

23/06/2017

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável - Contrato de namoro no Direito de Família

23/06/2017

Previdência privada não entra na partilha de bens em caso de fim de uma união estável. Isso porque esse benefício está incluído no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que...

10/03/2017

[CONQUISTA]
Desde a Resolução n. 175/2013 do CNJ (http://bit.ly/ResolucaoCNJuniaoHomoafetiva), os cartórios brasileiros já são impedidos de recusar a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Projeto do Senado aprovado nesta quarta-feira (8/3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propõe colocar esse entendimento na Lei, com alteração no Código Civil. Fique por dentro: http://bit.ly/CCJaprovaUniaoEstavelHomoafetiva

Descrição da imagem : União estável homoafetiva. Aprovado pela CCJ do Senado projeto de lei que altera entendimento sobre família. Artigo 1.723: "É reconhecida como enteidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família"
Imagem: uma bandeira LGBT. No texto do artigo, o trecho "homem e a mulher" está riscado e uma seta está apontada para a frase "duas pessoas"
fb.com/cnj.oficial

07/03/2017

FEMINICÍDIO: É PRECISO DAR UM BASTA! 🖐
Incluído no Código Penal pela Lei n. 13.104, de 2015, o crime de feminicídio é considerado hediondo, e a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. Saiba mais em http://bit.ly/FeminicidioNoCodigoPenal
Descrição da imagem : Imagem de uma mulher com o olhar penetrante e triste e com as mãos a boca.
Texto: Feminicídio. É o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do s**o feminino. Especificamente: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

01/03/2017

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

23/02/2017

A OAB também já entrou na campanha pelo fim do foro privilegiado, e você?

10/02/2017
29/12/2015

A decisão da Terceira Turma de reintegrar um encarregado de logística dependente de co***na ao trabalho teve grande repercussão no mês de setembro.

Reveja: http://bit.ly/1QYZXxD

Descrição da imagem : ilustração de um homem bravo sinalizando a saída com o braço e o texto: Trabalhador dependente de co***na dispensado em justa causa deve ser reintegrado.

17/12/2015

Essa imagem muda vidas.

14/12/2015

Para a Justiça, patrão pode proibir e até punir os desobedientes

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