Arruda & Rodrigues Advogados

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Temos por objetivo a resolução de conflitos e a satisfação dos clientes.

01/05/2021
Ao participar de uma licitação, é imprescindível uma representação e assessoramento jurídico para garantir todos os dire...
28/04/2021

Ao participar de uma licitação, é imprescindível uma representação e assessoramento jurídico para garantir todos os direitos da empresa e facilitar o êxito no certame público.

20/04/2021

COMPRA DE IMOVEL DE HERENÇA.

A compra de um imóvel deixado em herança se dá por meio de um instrumento público de cessão de herança. Esse instrumento não transmite automaticamente a propriedade imobiliária, sendo necessário fazer a abertura do inventário, para após adjudicado o bem para o cessionário.

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5 PONTOS PARA VERIFICAR ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL!Comprar um imóvel sempre é uma decisão difícil, uma vez que, na maior...
19/04/2021

5 PONTOS PARA VERIFICAR ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL!
Comprar um imóvel sempre é uma decisão difícil, uma vez que, na maioria dos casos, envolve um valor significante. Por isso, para lhe ajudar a tomar uma decisão segura e prevenir riscos ao seu patrimônio, confira 5 pontos para verificar antes de comprar um imóvel.
1) VERIFIQUE SE O IMÓVEL POSSUI REGISTRO EM CARTÓRIO.
O que define legalmente a propriedade do bem imóvel é o registro em cartório em nome do titular do bem. Se o imóvel não estiver registrado em cartório o bem não existe para o mundo jurídico. Portanto, ao comprar um imóvel que não possui registro em cartório, saiba que legalmente você não será o proprietário, mas sim o possuidor do imóvel.
2) VERIFIQUE SE ELE ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE QUEM ESTÁ LHE VENDENDO
Verifique se quem está lhe vendendo tem realmente poderes para realizar a transação (é realmente o proprietário). Caso contrário, você terá somente a posse do imóvel e terá que se certificar que o proprietário legal do imóvel não possui mais interesse nele.
3) VERIFIQUE SE HÁ DÉBITOS REFERENTES AO IMÓVEL
Diferente do direito pessoal, o direito imobiliário é de natureza propter rem, isto é, as dívidas existentes acompanham o imóvel independente de que seja o proprietário. Por exemplo, se você comprou um imóvel com débito de IPTU, você será o responsável pelo pagamento mesmo que o imposto se refira aos anos anteriores a compra. Por isso, verifique se todas as dívidas do imóvel estão quitadas.
4) VERIFIQUE SE HÁ HIPOTECA OU OUTRA FORMA DE GARANTIA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
É comum uma pessoa realizar um empréstimo ou qualquer outro negócio jurídico e indicar o imóvel como garantia da dívida. Caso essa não seja paga, o credor poderá requerer a expropriação do bem para quitação da dívida. Logo, se tiver uma hipoteca ou outra garantia legal sobre o imóvel, você correrá o risco de perder o bem.

5) VERIFIQUE SE O IMÓVEL ESTÁ NO VALOR DE MERCADO
Por fim, verifique se o valor que está sendo cobrado pelo imóvel está dentro do parâmetro de mercado, a fim de que você não seja lesado em seu patrimônio.
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16/04/2021

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM PERÍCIA MÉDICA!

Confira com nosso sócio, Dr. Jesiel Rodrigues, a novidade trazida pela Lei Federal n 14.131/2021, que previu a possibilidade de concessão de benefício de incapacidade temporária apenas apresentando atestado médico!

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08/04/2021

DIVÓRCIO: como fazer de forma menos desgastante?

Ao chegar na decisão de se divorciar, o casal passa por uma situação muito desgastante, pois não se trata apenas de um rompimento do vínculo jurídico, mas uma família que está sendo desconstruída.

Por isso, é necessário que haja maturidade entre as partes para amenizar os efeitos da decisão e reduzir o desgaste do procedimento.

Nesse vídeo apontamos qual meio menos desgastante de se divorciar.

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Ainda ficou com dúvidas?
Confira o artigo completo em nosso blog (https://arrudaerodriguesadvs.wordpress.com/2021/04/06/guia-completo-sobre-divorcio-qual-a-forma-menos-desgastante-de-se-divorciar/) ou entre em contato pelo direct.

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de...
02/04/2021

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31. No último dia 9, o plenário do Senado aprovou o projeto com 74 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de s**o feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima. Fonte: bit.ly/3fyO9HQ

QUANTO TEMPO TENHO PARA RECLAMAR MEU DIREITO NA JUSTIÇA CONTRA MEU EX-PATRÃO?O trabalhador tem até o limite de dois anos...
24/03/2021

QUANTO TEMPO TENHO PARA RECLAMAR MEU DIREITO NA JUSTIÇA CONTRA MEU EX-PATRÃO?

O trabalhador tem até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para reclamar seus direitos via judicial, de acordo com o artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal.

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10 DIREITOS QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO POSSUI!O empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de...
23/03/2021

10 DIREITOS QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO POSSUI!
O empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas (cuidadora de crianças, empregadas domiciliares, motoristas de família,...) tem assegurado alguns importantes direitos. Vejamos 10 deles:
1. SALÁRIO MÍNIMO: Não pode receber remuneração inferior a 1 salário mínimo (R$1.100,00 por mês, R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora).
2. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: Tem direito a receber o décimo terceiro salário, uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano, sendo um salário extra proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.
3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: Tem direito a 24 horas ininterruptas de descanso em cada semana trabalhada.
4. FÉRIAS + 1/3: Tem direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
5. AVISO PRÉVIO: Tem direito de ser avisado previamente sobre a rescisão de seu contrato de trabalho pelo menos com 30 dias de antecedência.
6. HORAS EXTRAS: Tem direito ao pagamento de hora extra com remuneração, no mínimo, 50% superior ao valor normal quando duração do trabalho exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
7. SEGURO DESEMPREGO: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses.
8. FGTS: O empregador doméstico deve efetuar o depósito do FGTS no importe de 8% e 3,2% para o fundo compensatório.
9. ADICIONAL NOTURO: O trabalho noturno (entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte) terá remuneração superior a do diurno, com um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
10. SALÁRIO FAMÍLIA: Valor pago ao empregado doméstico que ganhe até R$ 1.425,56 de acordo com o número de filhos menores de 14 anos ou equiparados que possua no valor de R$ 48,62 por filho.

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