23/03/2021
10 DIREITOS QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO POSSUI!
O empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas (cuidadora de crianças, empregadas domiciliares, motoristas de família,...) tem assegurado alguns importantes direitos. Vejamos 10 deles:
1. SALÁRIO MÍNIMO: Não pode receber remuneração inferior a 1 salário mínimo (R$1.100,00 por mês, R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora).
2. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: Tem direito a receber o décimo terceiro salário, uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano, sendo um salário extra proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.
3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: Tem direito a 24 horas ininterruptas de descanso em cada semana trabalhada.
4. FÉRIAS + 1/3: Tem direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
5. AVISO PRÉVIO: Tem direito de ser avisado previamente sobre a rescisão de seu contrato de trabalho pelo menos com 30 dias de antecedência.
6. HORAS EXTRAS: Tem direito ao pagamento de hora extra com remuneração, no mínimo, 50% superior ao valor normal quando duração do trabalho exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
7. SEGURO DESEMPREGO: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses.
8. FGTS: O empregador doméstico deve efetuar o depósito do FGTS no importe de 8% e 3,2% para o fundo compensatório.
9. ADICIONAL NOTURO: O trabalho noturno (entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte) terá remuneração superior a do diurno, com um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
10. SALÁRIO FAMÍLIA: Valor pago ao empregado doméstico que ganhe até R$ 1.425,56 de acordo com o número de filhos menores de 14 anos ou equiparados que possua no valor de R$ 48,62 por filho.
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