22/08/2022
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No caso julgado, a família que pede a guarda esclareceu que conhece a mãe da bebê e que ela a entregou, de forma espontânea, por não ter condições de prover sua criação, nem saber quem é o pai.
O casal informou que, além de ter condição financeira e vínculo afetivo com a criança, mantém contato com a mãe biológica, a qual está a par de todo o seu desenvolvimento.
No julgamento, a Terceira Turma levou em consideração seu atual entendimento de que o melhor interesse da criança prevalece sobre o acolhimento institucional sem justificativa específica. Conheça o caso: http://kli.cx/heah
foto de um casal sentado segurando um bebê. Acima o texto: "Vínculo afetivo. Família substituta poderá continuar com bebê até decisão definitiva sobre a guarda"