25/04/2023
Essa isenção ocorre quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza (seja este um acidente do trabalho ou não), bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Contudo, no caso das doenças previstas na lista elaborada pelo governo, é importante que seja uma doença adquirida, isto é, a enfermidade deverá ter surgido após a pessoa se filiar ao INSS ou agravada após.
As doenças que garantem isenção da carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são:
•Tuberculose ativa
•Hanseníase
•Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
•Neoplasia maligna (Câncer)
•Cegueira
•Paralisia irreversível e incapacitante
•Cardiopatia grave
•Doença de Parkinson
•Espondilite anquilosante
•Nefropatia grave
•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
•Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
•Hepatopatia grave
•Esclerose múltipla
•Acidente vascular encefálico (agudo)
•Abdome agudo cirúrgico.
Dra. Wany Caroline de Araujo Farias
OAB/SP 487.864