29/10/2025
Sim, um dos requisitos para a concessão e manutenção do BPC/Loas é o cadastro e atualização periódica do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O artigo 12,§§ 1º e 2º do Decreto nº 6.214 de 2007 determinam que:
“Art. 12. São requisitos para a concessão e a manutenção do benefício as inscrições no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e o registro biométrico, observadas as exceções previstas em ato do Poder Executivo federal.
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.
§ 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico e com o as informações atualizadas há, no máximo, vinte e quatro meses, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e o registro familiar atender a todos os requisitos previstos no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.”
Contudo, quando o INSS verifica que o CadÚnico está desatualizado ele não cessa o benefício automaticamente. Uma carta é enviada para o endereço que o segurado deixou cadastrado, solicitando que o mesmo tome as providencias sob pena de suspensão ou cessação do benefício.
Logo, o segurado tem que ficar atendo a algumas coisas quando faz a solicitação do BPC/Loas: a primeira é fazer a Prova de Vida periodicamente, e a segunda é manter seu CadÚnico atualizado a cada 2 anos.
Passado esse prazo, não sendo feita a atualização, o benefício será cessado.
O segurado precisará procurar um(a) Advogado(a) Previdenciarista para tentar restabelecer o pagamento do benefício.
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📌 Sempre contrate um(a) Advogado(a) Previdenciarista para demandas que envolvam o INSS.
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