30/05/2018
Bom dia!
Para a primeira publicação do projeto de esclarecimento de dúvidas sobre os temas mais suscitados pelo público em geral, trataremos a respeito da pensão alimentícia, respondendo de forma simples e objetiva as perguntas mais recorrentes sobre o assunto. Vamos lá!
O que é?
A pensão alimentícia é um valor que alguém deverá pagar, a título de obrigação, para aquele que possui o direito de sustento, visando a preservação da vida e o bem-estar de quem a recebe, assumindo desta forma, uma natureza alimentar.
A pensão, via de regra, é paga para os filhos, contudo, há a possibilidade do pagamento de pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que, reste comprovada a sua total dependência econômica ao até então mantenedor do lar.
Qual valor a ser pago a título de pensão?
Não existe um valor fixo a ser pago a título de pensão alimentícia, assim como a porcentagem de 30% sobre o salário do devedor não passa de uma inverdade.
Na prática, o juiz deverá analisar as reais necessidades de quem irá receber a pensão (como gastos com saúde, educação, vestuário e alimentação, por exemplo) e comparar com a possibilidade de quem irá paga-la (valor do salário, número de filhos, quantidade de bens, etc.).
Uma vez fixado o valor, o mesmo deverá ser depositado mensalmente; descontado automaticamente da folha de pagamento de quem irá paga-la ou de qualquer outra forma que atenda aos interesses das partes, como por exemplo, efetuar o pagamento do plano de saúde, mensalidade escolar, transporte, etc.
Quem deve pagar pensão?
De acordo com a nossa Constituição Federal, o dever de pagamento da pensão alimentícia não recai somente aos pais, sendo assim, em caso de ausência ou impossibilidade de algum deles, a obrigação poderá ser assumida pelo parente mais próximo, tais como os avós, irmãos, tios, etc.
Conforme dados estatísticos, em situações de divórcios, a guarda dos filhos ficam com a mãe em 90% dos casos, por isso, é muito mais comum os processos de pensões alimentícias recaírem sobre os homens, contudo, em sendo o caso, a mãe também deverá realizar o pagamento de pensão.
Até quando pagar pensão?
A lei prevê que o pagamento da pensão alimentícia deverá ser feito até os filhos atingirem a maioridade, ou seja, quando completarem 18 anos de idade. Porém, caso estejam cursando faculdade ou cursos profissionalizantes e comprovarem a necessidade do sustento para alimentação e estudo, a obrigação se entenderá até o término do curso ou ao completarem 24 anos. A prorrogação pode ocorrer também em casos de doenças ou invalidez do filho.
Já no caso de pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a mesma deverá ser paga até quando a pessoa consiga um novo emprego ou prover sua própria subsistência, podendo em alguns casos, se tornar definitiva, se no momento da separação ou divórcio, a pessoa não tiver mais idade para ingressar no mercado de trabalho, por exemplo.
Esperamos ter colaborado mesmo que minimamente para esclarecer as dúvidas mais frequentes acerca do tema, lembrando sempre, que devemos nos ater às peculiaridades dos casos em concreto.
Na dúvida, consulte sempre um advogado! Nós da RCF estamos preparados para atende-los!
O próximo tema a ser tratado será a espera excessiva nas filas de banco e a possibilidade de se obter uma indenização por dano moral.
Fique ligado e até mais!