Ribeiro Dante Advogados Associados

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21/03/2022
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportado...
20/04/2021

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.

A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos herdeiros e ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão.

Entenda o caso: a família da vítima, requereu judicialmente a reparação compensatória, alegando que o trabalhador foi contaminado pelo coronavirus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicação da doença. Por sua vez, a empresa alegou que o caso não se enquadrava em acidente de trabalho e que sempre cumpriu com as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores.

Ao avaliar o caso, o juiz deu razão a família do trabalhador, adotando a teoria da responsabilização objetiva, haja vista que a empregadora assumiu o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavirus.
Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento e ainda na sede ou filiais da empresa. O juiz ainda reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida de álcool em gel e de máscara, para confirmar se estes eram suficientes para o uso diário e regular durante os trajetos percorridos.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, haja vista a dor e o sofrimento experimentado pelos familiares da vítima.

Informação muito importante para este momento em que estamos vivendo, em que os casos de Covid-19 não param de aumentar. Curta e compartilhe, para que chegue a mais pessoas!

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, ...
14/04/2021

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função e remuneração.

Quando uma pessoa é contratada e não tem sua CTPS assinada em 48 horas (prazo máximo), estamos diante de uma fraude às normas trabalhista.

Caso o empregador não assine a carteira de forma espontânea, o empregado poderá ingressar com uma reclamação formal perante a justiça do trabalho.

Importante destacar que, se uma pessoa trabalhou e não teve a carteira de trabalho assinada, ela terá direito a receber todas as verbas trabalhistas. Para isso, é necessário que o funcionário comprove o exercício de suas funções e isso pode ser feito de diversas formas, como por exemplo, através de testemunha, recibos de pagamento, extrato bancário, email, conversas whatsapp, entre outros.

Fique atento aos seus direitos, em caso de dúvida, busque sempre um advogado de sua confiança.

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Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia se esgota quando o filho atinge a maioridade ou conclui a faculdade, p...
08/04/2021

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia se esgota quando o filho atinge a maioridade ou conclui a faculdade, porém a questão não é tão simples assim, precisamos analisar os seguintes detalhes:

🔸Para que acabe a obrigação de pagar alimentos, é exigida a propositura de ação judicial, devendo restar comprovada a desnecessidade do pai ou mãe de continuar prestando alimentos para o filho;

🔸Em regra é que seja paga até a maioridade, porém, caso o filho comprove necessidade para subsistência e educação, está pensão pode ser paga até os 24 anos ou até quando termine o ensino superior, mas há outros possibilidades em que o filho pode continuar recebendo pensão, como nos casos em que não seja capaz de se manter, ou em casos de doença e invalidez;

🔸A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua súmula 358 dispõe que: 'o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos'.

De qualquer forma, todo caso concreto deve ser levado em consideração.
Em casos de dúvidas, busque um profissional capacitado de sua confiança.

VOCÊ SABIA?! Receber contracheque contendo todas as informações necessárias é seu direito, este documento permite que o ...
05/04/2021

VOCÊ SABIA?!

Receber contracheque contendo todas as informações necessárias é seu direito, este documento permite que o trabalhador entenda os valores recebidos e descontados do seu salário. Veja a foto ao lado e verifique as informações que devem estar presentes em seu contracheque.

Em casos de dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

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01/10/2020

Foi sancionado hoje, sem vetos, a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos: https://bit.ly/3jgcsZS

Um banco terá que devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado ...
30/06/2020

Um banco terá que devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. A instituição alegava que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.

Para a Terceira Turma, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor.

Saiba mais: http://kli.cx/c2m2

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por...
26/05/2020

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades. Saiba mais aqui: http://senado.fm/3lq

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado
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18/04/2020

Atenção, consumidor: cobranças de dívidas não podem ser constrangedoras. Está no CDC: bit.ly/codigodefesaconsumidor

18/03/2020

CONFIRA COMO FICAM OS PRAZOS E AUDIÊNCIAS NOS TRIBUNAIS DURANTE O ENFRENTAMENTO À COVID-19

18/03/2020

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