16/08/2026
📌 Pensão alimentícia: o atraso de uma única parcela pode gerar pedido de prisão?
Sim. Não é necessário acumular várias parcelas em atraso para que seja requerida a prisão civil do devedor de alimentos.
Uma única prestação vencida e não paga pode fundamentar o pedido de prisão, desde que o débito esteja compreendido entre as parcelas que autorizam o rito da prisão.
⚖️ A jurisprudência também reconhece essa possibilidade. A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito que autoriza a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem no curso do processo.
Por isso, o atraso da pensão alimentícia deve ser tratado com atenção desde a primeira parcela vencida.
Informação jurídica também é uma forma de prevenção.