05/02/2024
O Carnaval é uma das maiores festas populares de nosso país, sendo que todo o ano sempre surge a mesma dúvida, afinal Carnaval é feriado ou não?
Este ano o Carnaval começará no dia 10 de fevereiro (sábado) e se estenderá até o dia 13, terça feira, sendo que muitos somente retornam somente após o meio dia do dia 14, quarta-feira de cinzas.
Diante disso, é importante destacar que o carnaval não é considerado um feriado, mas sim, de acordo com a Portaria MGI 8.617/2023, como sendo ponto facultativo, sendo que a Constituição Federal deixa a cargo dos Estados e Municípios a autonomia para decretam feriados locais ou pontos facultativos em datas específicas.
Não havendo nenhuma norma estadual ou municipal que estabeleça o carnaval como feriado, os empregados deverão trabalhar normalmente. Todavia, uma alternativa as empresas é liberar os funcionários para uma folga que deverá ser compensada no futuro, através de banco de horas, por exemplo, desde que observada algumas regras estabelecidas na CLT.
Portanto, quando determinada data for considerado ponto facultativo, é o empregador que deverá decidir se haverá ou não recesso, sendo dever da empresa a comunicação a seus colaboradores se haverá ou não folga no carnaval e a forma de compensação das horas.