Advocacia Marlene Mardegam

Advocacia Marlene Mardegam Direito do Consumidor . Direito do Trabalho . Direito Previdenciário .Indenizacões.

08/03/2026

Dia dedicado a todas as mulheres. Dia internacional nosso.Sou mulher e desejo parabéns a todas as guerreiras, que lutam por seus empregos,família e ainda encontram tempo para serem amigas, mães e esposas. Parabéns.👏🏻👏🏻💐🌺. Obrigada a todas as mulheres do passado. Graças a elas conseguimos ser o que somos. 🙏🏻🙏🏻

28/02/2026

Estou pensando no quanto estamos sendo atacados por golpistas! Fico admirada a facilidade que eles tem em conseguir números de telefones dos clientes. Porém , a audácia é tanta que até eu fui convidada para cair no golpe. Como advogada tenho honorários a receber, eles acessaram e enviaram mensagem. Nem se atentaram que sou Advogada! Em suma! Fiquem atentos. Confiram o número que enviou a mensagem. Em dúvida liguem para seus Advogados, não façam pagamentos de boletos, pix ou depósitos para eles. Cuidado com o falso advogado e o falso Juiz. F**a a dica !!

28/02/2026
Férias coletivas 18/12/2025 até 12/01/2026.
15/12/2025

Férias coletivas 18/12/2025 até 12/01/2026.

07/10/2025

Decisão da 8ª Turma segue tese vinculante do TST sobre o tema

07/10/2025

Na rescisão por acordo, o empregado recebe:
✔️ Metade do aviso prévio (se indenizado)
✔️ Multa de 20% do FGTS
✔️ Saque de até 80% do FGTS
✔️ Demais verbas rescisórias
❌ Mas não recebe o seguro-desemprego.

Saiba mais>> https://tinyurl.com/DemissaoSeguroDesemprego

Entre flores , maçãs  ,orações ,amigos. Schoenstatt , Alemanha , lugar de serenidade. 🙏🏻
18/07/2025

Entre flores , maçãs ,orações ,amigos. Schoenstatt , Alemanha , lugar de serenidade. 🙏🏻

01/05/2025

Ainda de acordo com a Súmula 244 do TST:
📍 A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período.
📍 Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória!

01/05/2025

Desejamos tudo de bom e melhor para os trabalhadores. 👏🏻👏🏻👏🏻Todos os dias são das pessoas que trabalham. Porém , separar um dia para homenagear é importante. Parabéns aos trabalhadores , que contribuem, para que a sociedade
, cresça , se organize , produza , enfim seja próspera. Saúde física e mental a todos. Viva !!

01/05/2025

Não importa se há ou não a diminuição da capacidade laboral, a dispensa de trabalhador com HIV, câncer ou outra doença grave que seja alvo de preconceito é proibida pela Justiça do Trabalho. A Súmula 443 do TST considera essa demissão uma prática discriminatória, e é ônus do empregador juntar provas em sentido contrário.

Assim, garante-se que a proteção social esteja acima do interesse econômico. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho devem prevalecer, não sendo aceitável que estereótipos e preconceitos sejam motivação para demissões.

O trabalhador demitido nesse contexto tem o direito de buscar na Justiça sua reintegração e indenização por danos morais.

01/05/2025

Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná denunciou 18 pessoas investigadas pela prática dos crimes de associação criminosa, estelionato qualificado e lavagem de dinheiro. Os acusados são suspeitos de aplicarem o chamado “golpe do falso advogado”, passando-se por profissionais da advocacia para receberem valores indevidamente.

A denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, decorre de investigações conduzidas pela Delegacia de Estelionato da capital, instauradas a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo as apurações do caso, os denunciados – todos oriundos do estado do Ceará e atuando de forma conjunta – obtinham dados pessoais de autores de ações judiciais no estado do Paraná e, com informações sobre os processos, estabeleciam contato com as vítimas, passando-se por advogados.

A partir da relação estabelecida, induziam as pessoas a erros mediante alegações de êxito nas demandas judiciais ou a partir de outros artifícios, como a caracterização dos perfis com fotografias dos advogados ou logotipos de escritórios, e envio de documentos forjados com valores de supostas indenizações. Feito isso, solicitavam o pagamento de custas para a emissão de certidões e alvarás ou para a obtenção de isenções de tributos a serem recolhidos com guias semelhantes a documentos de arrecadação tributária.

Após o recebimento da vantagem indevida, ocultavam a origem dos valores, a partir da distribuição das quantias para contas distintas, evitando, assim, bloqueio do dinheiro recebido indevidamente.

⚖ Processo: 0001329-84.2023.8.16.0013.

Prezados clientes, informamos que em virtude do Carnaval, não haverá expediente nos dias 03/03/25 e 04/03/25. Retornarem...
28/02/2025

Prezados clientes, informamos que em virtude do Carnaval, não haverá expediente nos dias 03/03/25 e 04/03/25. Retornaremos nossas atividades na quarta-feira às 9:00hs ⚖️

Endereço

Maringá, PR

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