05/04/2026
O STF decidiu: O que muda na Aposentadoria Especial do Vigilante? ⚖️
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.209, fixando uma tese que altera signif**ativamente o cenário para milhares de vigilantes no Brasil.
Historicamente, o STJ (Tema 1.031) admitia a especialidade da função com base na periculosidade, independentemente do uso de arma de fogo. Contudo, o entendimento da Suprema Corte agora restringe essa possibilidade.
Os pontos principais da decisão:
A periculosidade, por si só, não caracteriza atividade especial sob a égide do Art. 201, § 1º, da Constituição Federal.
É indispensável a comprovação da exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) definidos em lei, ou a edição de Lei Complementar específ**a para regulamentar a atividade de risco.
Para o STF, a simples exposição ao perigo não se confunde com o conceito constitucional de "agente prejudicial à saúde".
O que fazer agora?
O momento exige uma análise técnica minuciosa dos laudos (PPP e LTCAT). Embora a periculosidade "genérica" tenha sido afastada pelo STF, outros agentes, como o ruído excessivo ou radiações, ainda podem fundamentar o direito à aposentadoria especial.
O planejamento previdenciário torna-se, portanto, a ferramenta mais ef**az para garantir que o tempo de serviço seja devidamente aproveitado dentro das novas balizas jurisprudenciais.