Marcio Pires de Almeida - MPA Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica.

Marcio Pires de Almeida - MPA Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica. Áreas de Atuação: Trabalhista, Previdenciária e Consumidor. Indenizatória, Cobrança, Acidentária

Serviços: - Contencioso - Consultoria - Auditoria

TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO - FAMÍLIA INDENIZAÇÕES - COBRANÇAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO

22/08/2025

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. Na ocasião, foi julgado caso em que foi discutido se é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerce atividade especial e passa a receber benefício por incapacidade precisa retornar ao trabalho em atividade especial após a cessação do benefício para que o período em que ele esteve em gozo do benefício seja computado como tempo especial.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“É possível o cômputo, como especial, do período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade de natureza previdenciária ou acidentária, quando intercalado por períodos de contribuição e quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento, não sendo necessário que o retorno do segurado seja em atividade nociva após o término do período de incapacidade”.

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

23/07/2025

Hoje comemoro 13 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

04/02/2016

Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unid…

15/01/2016

Conforme decisões do STJ, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. Todavia, o profissional também pode demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. Conheça os casos julgados: http://scup.it/b5ti

Descrição da imagem : foto do rosto de uma jovem mulher com marcas de correção para a cirurgia plástica. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Cirurgia plástica: cirurgião deve garantir êxito do procedimento estético”.

13/01/2016

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.. A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013. Uma dúvida muito.

06/01/2016

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor escolha entre sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu. A agência foi condenada a restituir o valor do pacote turístico, a título de reparação por danos materiais, e o valor de R$ 2 mil, por danos morais. Confira a o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1jih7rx

Logicamente que não irão reconhecer a má fé, pois teriam que devolver em dobro.
31/12/2015

Logicamente que não irão reconhecer a má fé, pois teriam que devolver em dobro.

28/12/2015

A cozinheira engravidou durante o contrato de experiência e foi demitida sem justa causa.

22/12/2015

Consumidor, fique atento aos seus direitos! Acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://goo.gl/Wwchll.

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