22/01/2025
A recente sanção da Lei Complementar 214/2025 pelo atual presidente marca uma alteração significativa nos impostos brasileiros, entendendo-se como Reforma Tributária Brasileira.
Em breve análise, a legislação visa simplificar o complexo sistema tributário atual, substituindo cinco tributos por dois principais impostos sobre o consumo:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, unifica P*S, Cofins e IPI. **Aqui é o maior aumento, logo falaremos mais desse imposto e reflexos em termos práticos.
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), destinado a produtos que afetam a saúde ou o meio ambiente, como ci****os e bebidas alcoóli
A transição para o novo modelo será gradual, com implementação completa prevista para 2033.
Durante esse período, os contribuintes poderão se adaptar às mudanças, enquanto o governo assegura a estabilidade econômica.
Para os profissionais autônomos, a reforma mantém opções como o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional, permitindo a continuidade de regimes tributários simplificados e evitando aumentos significativos na carga tributária, cujo tema se Explica em Termos Práticos Nos Próximos Pots.
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