Advocacia Previdenciária Maringá

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08/06/2026

Quando falamos em atividade especial, algumas profissões costumam ser lembradas com frequência, como:

👩‍⚕️ Técnicos e auxiliares de enfermagem
👨‍⚕️ Enfermeiros, médicos e dentistas
🏭 Metalúrgicos e soldadores
🏗️ Trabalhadores da construção civil
🥩 Profissionais de frigoríficos
🚛 Motoristas de caminhão-tanque
⛽ Frentistas
🚜 Operadores de máquinas pesadas
🛞 Borracheiros de caminhão
⚙️ Mecânicos industriais
🧪 Trabalhadores expostos a produtos químicos
🦠 Profissionais expostos a agentes biológicos e contaminantes
🔌 Eletricistas e trabalhadores expostos à alta tensão
🏭 Trabalhadores de indústrias com muito ruído
🔥 Trabalhadores expostos ao calor excessivo
🥶 Trabalhadores expostos ao frio intenso

Mas atenção: essa é apenas uma pequena parte das atividades que podem ter direito ao reconhecimento do tempo especial.

🚨 E existe um detalhe fundamental que muitas pessoas desconhecem:

Não é apenas a profissão que garante a aposentadoria especial.

O principal requisito é comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o exercício da atividade, então, até a empresa poderá ser insalubre por si mesma, como no caso onde há a utilização de explosivos (empresa de mineração).

Agentes nocivos:

🔊 Ruído excessivo
🦠 Agentes biológicos (vírus, bactérias e contato com pacientes)
🧪 Produtos químicos e contaminantes
🥶 Frio intenso
🔥 Calor excessivo
⚡ Eletricidade, em determinadas situações
☢️ Poeiras minerais, fumos metálicos e substâncias tóxicas

Por isso, duas pessoas com a mesma profissão podem ter direitos diferentes no INSS.

A aposentadoria especial exige análise técnica muito delicada e detalhada, documentos corretos e estratégia previdenciária individualizada. Então conte sempre com quem possui anos de experiência.

08/06/2026

⚠️ ATENÇÃO para você que trabalha exposto à insalubridade!

Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, dentista, técnico de radiologia, bioquímico, soldador, metalúrgico, eletricista, frentista, operador de máquinas pesadas, minerador, mecânico, pessoal da limpeza hospitalar, profissionais expostos a ruído intenso, calor excessivo, agentes biológicos, motorista de caminhão tanque……

⚠️ Preste muita atenção nesse vídeo até o final, porque você pode ter direito à aposentadoria antecipada e nem sabe.

Muita gente acredita que hoje só consegue aposentadoria especial quem tiver 60 anos de idade.

E isso não é MAIS verdade.

Eu sou Jamisse Bueno, advogada previdenciarista há 24 anos, e se você trabalha em atividade insalubre ou exposto a um agente nocivo e quer saber como antecipar sua aposentadoria, preste atenção ao vídeo.

08/06/2026

Siga .adv.

Você sabia que o contribuinte individual, o autônomo e o MEI não têm direito ao auxílio-acidente?

Por isso, se você trabalha com carteira assinada, cuidado: nunca aceite aquele “acordo” para dar baixa na carteira e abrir MEI sem orientação.

Você pode achar que está apenas mudando a forma de receber, mas pode estar abrindo mão de direitos importantes do INSS.

Auxílio-acidente é um desses direitos.

Antes de trocar sua carteira assinada por MEI, procure orientação.

07/06/2026

SIGA .adv.
Vou ficar de perna bamba…” 🎶
E ele foi lá e mostrou que até sem uma perna ainda dá pra ter força, equilíbrio, alegria e vontade de viver.

A deficiência não apaga sonhos.
Não tira dignidade.
E muito menos o direito de viver com respeito.

Muita gente não sabe, mas pessoas com deficiência podem ter direito à aposentadoria PcD, com redução no tempo de contribuição e regras mais vantajosas.

E sabe o que mais me chama atenção nesse vídeo?
Ele não parece alguém que desistiu da vida.
Parece alguém que decidiu continuar vivendo apesar dos limites.

Talvez ele dance hoje porque aprendeu a superar a dor…
e porque também pode ter direitos que pouca gente conhece.

Sou Jamisse Bueno, advogada previdenciarista há 24 anos, e uma das áreas que mais defendo é justamente a aposentadoria da pessoa com deficiência. ❤️

19/06/2025
19/06/2025
Cuidado com golpes!!
07/03/2025

Cuidado com golpes!!

OAB do Paraná alerta sobre o golpe e cria comissão para tratar do assunto.

25/02/2025

Endereço

Rua Martin Afonso, 1300
Maringá, PR
87010-411

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

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