Osvagno Sá Advocacia

Osvagno Sá Advocacia Especialista em direito previdenciário com experiência de mais de 30 anos na área. Amplo conhecimento e domínio da legislação previdenciária e trabalhista.

02/08/2023

Olá, ainda sobre a Revisão da Vida Toda, em 05/05/2023, o INSS opôs Embargos de Declaração apontando omissões no julgado do Tema 1102 e postulou a modulação dos efeitos da decisão. O Ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos que tratam desta matéria até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração, cujo julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Resta aos aposentados aguardar a decisão do Plenário do STF.

17/04/2023

Olá, no dia 13/04/2023, o STF publicou a decisão final sobre a Revisão da Vida Toda. A maioria dos aposentados e pensionistas do INSS estão recebendo mensagens e propostas para solicitar a revisão, MAS É MUITO IMPORTANTE CONHECER ALGUNS DETALHES sobre quem tem direito a revisão.
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• ter se aposentado entre 29/11/1999 (Lei 9876/99) e 12/11/2019 (EC 103), para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos (prazo decadencial), desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Benefícios que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• aposentadoria especial;
• aposentadoria por deficiência;
• aposentadoria por invalidez;
• pensão por morte.

Casos em que vale a pena solicitar a revisão:
- Para verif**ar se terá o valor da aposentadoria ou pensão elevada, é necessário fazer um cálculo incluindo todas as contribuições desde o primeiro vínculo (daí o nome revisão da vida toda). O CNIS alimenta as contribuições no cadastro individual de cada segurado somente a partir de 01/1982, portanto para os períodos anteriores tem que reunir as provas documentais para comprovar as contribuições.
Documentos necessários
• RG e CPF;
• comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
• cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
• carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
• para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, cópia dos holerites ou anotações em carteira de trabalho.
CUIDADO com os golpes, procure um especialista de sua confiança para obter informações precisas antes de pleitear sua revisão ou benefício previdenciário.
Tenham uma ótima semana e até a próxima.

REVISÃO DE APOSENTADORIA - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL PARA QUEM TEVE ATIVIDADES CONCOMITANTESO cálculo da RMI - ren...
27/06/2022

REVISÃO DE APOSENTADORIA - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL PARA QUEM TEVE ATIVIDADES CONCOMITANTES

O cálculo da RMI - renda mensal inicial - das atividades concomitantes foi alterado com a publicação da Lei no. 13.846/2019.

A alteração do texto ficou assim: O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.

Antes da publicação da Lei n. 13.846/2019, o INSS classif**ava as atividades em “primária” e “secundária”, para fins de cálculo do salário de benefício para segurados com atividades concomitantes.
A atividade que apresentava maior tempo de contribuição era considerada como “primária” e seus recolhimentos eram computados integralmente para o cálculo do benefício.

No entanto, os recolhimentos da atividade considerada como “secundária” eram computados de forma proporcional ao tempo de contribuição naquela atividade.

Desse modo, o salário de benefício da atividade “secundária” sofria considerável redução.

A Lei no. 13.846/2019 trouxe uma forma mais justa de cálculo, beneficiando o segurado ao realizar a soma das contribuições de ambas as atividades.

Mas, como f**am os benefícios concedidos antes de 18/06/2019 (Data da Publicação da Lei 13.846/2019?

Estes não foram contemplados.

No entanto, a boa notícia é que o STJ (Tema 1070) posicionou-se favorável a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial das atividades concomitantes.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".

Mas tem um detalhe: os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes de 18/06/2019 terão que recorrer a via judicial para conseguir a revisão do benefício.

Tenham uma ótima semana.

25/02/2022

Bom dia, o Ministro Alexandre de Moraes votou favorável a revisão da vida toda, encerrando o julgamento no STF que decidiu em favor dos aposentados por 6 x 5. Vamos aguardar a publicação que deve ocorrer na primeira quinzena de março. Abraço. Ótimo feriado de carnaval a todos.

OLÁ, RETORNANDO AO TRABALHO, INICIAMOS 2022 COM O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INS...
21/01/2022

OLÁ, RETORNANDO AO TRABALHO, INICIAMOS 2022 COM O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS QUE RECEBEM VALORES ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.
TABELA PUBLICADA ATRAVÉS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2021 10,16
em fevereiro de 2021 9,86
em março de 2021 8,97
em abril de 2021 8,04
em maio de 2021 7,63 em junho de 2021 6,61
em julho de 2021 5,97 em agosto de 2021 4,90 em setembro de 2021 3,99 em outubro de 2021 2,75 em novembro de 2021 1,58 em dezembro de 2021 0,73

NA MESMA PORTARIA, FOI PUBLICADA A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.212,00 7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 14%

PARA OS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS OS VALORES TAMBÉM FORAM REAJUSTADOS, SENDO A CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE PASSA DE R$ 1.100,00 PARA R$ 1.212,00 E A CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA SOBRE O TETO DE R$ 7.087,22.
ATÉ A PRÓXIMA, TENHAM UM ÓTIMO FINAL DE SEMANA.

04/01/2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

É TEMPO DE AGRADECER POR MAIS UM ANO DE CONQUISTAS E REALIZAÇÕES. PEÇAMOS A DEUS QUE EM 2022 AS PESSOAS POSSAM PROMOVER ...
31/12/2021

É TEMPO DE AGRADECER POR MAIS UM ANO DE CONQUISTAS E REALIZAÇÕES. PEÇAMOS A DEUS QUE EM 2022 AS PESSOAS POSSAM PROMOVER A UNIÃO, A PAZ, A FRATERNIDADE E A IGUALDADE PELO MUNDO. QUE O AMOR VERDADEIRO PREVALEÇA E QUE A DOR NÃO SEJA MOTIVO DE DESESPERO. PEÇAMOS A DEUS QUE NOS DÊ MUITA SABEDORIA E QUE POSSAMOS JUNTOS ENCONTRAR UM FUTURO MELHOR. ABRAÇO E FELIZ ANO NOVO.

Parabéns OAB/PR, excelente o show com Jota Quest na sexta feira, 09/12.
13/12/2021

Parabéns OAB/PR, excelente o show com Jota Quest na sexta feira, 09/12.

O Projeto de Lei 4367/20 que prevê a liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS foi aprovado pela C...
29/11/2021

O Projeto de Lei 4367/20 que prevê a liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A proposta agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e, em sendo aprovada, será enviada ao Senado Federal.

Se aprovada como está, o valor será pago aos aposentados e pensionistas em março de 2022 e em março de 2023.

A proposta determina o pagamento de um abono extra referente aos anos de 2020 e 2021, quando o governo optou por antecipar o 13º salário do INSS por causa da pandemia da Covid-19 na metade deste ano.

O valor a ser pago é equivalente a um salário mínimo para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, o valor do 14º. será proporcional, não podendo ultrapassar 02 salários mínimos.

Portanto, caros aposentados e pensionistas do INSS, muita atenção: não gastem ainda o 14º. Salário.

- o benefício, se aprovado pela Câmara e pelo Senado, somente será pago em março de 2022 e em março de 2023.

- para quem recebe aposentadoria ou pensão de valor mínimo, o 14º. será equivalente a 01 salário mínimo.

- para quem recebe aposentadoria ou pensão acima do mínimo, o 14º. será proporcional, cujo valor máximo será de 02 salários mínimos.

Ótima semana a todos e até a próxima.

02/08/2021

Olá, hoje quero trazer pra vocês algumas informações a respeito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas.
Talvez você ou algum amigo ou familiar tenha direito, mas por desconhecimento não usufruem esse benefício. Saiba que os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem pleitear a isenção de imposto de renda.
O benefício estende-se aos aposentados e pensionistas do Regime Geral (beneficiários do INSS) e também aos servidores públicos (beneficiários de Regime Próprio de Previdência).
São várias as doenças consideradas graves, inclusive aquelas adquiridas no trabalho como doença profissional ou do trabalho que podem ser motivo para requerer o benefício.
É importante esclarecer que a isenção de imposto de renda não ampara somente os aposentados por invalidez, mas todos os aposentados ou pensionistas que, independente do tipo de aposentadoria, são portadores de alguma doença considerada grave.
Outro ponto importante a ser observado é que o benefício da isenção do imposto de renda pode retroagir à data do diagnóstico da doença, com direito a devolução de todos os descontos, ressalvada a prescrição quinquenal.
Portanto, fique atento e corra em busca dos seus direitos.
Abraço e até a próxima.

06/05/2021

Pessoal, fiquem atentos e avise seus familiares. Estão ligando para fazer a prova de vida online para aposentados, por causa da pandemia... ligam, falam todos os dados certinho da pessoa e mandam uma mensagem por WhatsApp pedindo para enviar foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura. Cuidado. Se receberem esse tipo de ligação, desliguem e não forneçam nenhuma informação. É golpe.

03/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá alterar a forma de correção para quem tinha saldo entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhava a inflação, causando perdas no saldo do FGTS. O STF irá decidir se cabe ou não a troca de índice de correção pelo INPC, IPCA ou IPCA-E.
O STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele. Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, pode ser que ele decida da mesma forma na ação do FGTS. É razoável que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui.
As ações que reivindicam essa substituição estão sendo julgadas improcedentes. O motivo é a decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que entende que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, cuja forma de atualização monetária é pela TR e, portanto, f**a vedada ao Poder Judiciário a substituição do índice.
Como a matéria não está definitivamente julgada, pois existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 5.090/DF) em trâmite no STF, ainda há possibilidades de êxito da demanda em face da CEF.
Qual o prazo para entrar com a ação: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. A recomendação é que deve-se ingressar com ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento. Mas esta é somente uma possibilidade. Pode ser que o STF também decida que a CEF deve corrigir administrativamente todas as contas independente de ação. E pode ser que o STF acompanhe a decisão do STJ julgando a constitucionalidade da correção pela TR + 3% ao ano, f**ando tudo como está.
Para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado).

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Rua Joubert De Carvalho, 373
Maringá, PR
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Terça-feira 09:00 - 17:00
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