27/01/2020
Quero me divorciar, mas tenho imóvel financiado, o que devo fazer?
A facilidade na aquisição de bens através de financiamentos nos últimos anos, permitiu que muitas pessoas adquirissem veículos e imóveis, os quais são pagos em longos períodos de tempo, alguns chegam até 35 anos, por exemplo.
Contudo, os bens adquiridos através de financiamentos, no geral, são gravados com alienação fiduciária, permanecendo sob propriedade das instituições financeiras durante todo o período de pagamento, restando ao adquirente, apenas o domínio do bem. Isto quer dizer, que embora a pessoa adquirente possa usar e g***r do bem financiado, a faculdade de dispor e reavê-lo, f**am condicionadas ao contrato ou ao aceite da instituição financeira credora.
Dessa forma, ao se divorciar, como realizar a partilha de um bem que ainda não é de sua propriedade?
Em um divórcio há muitos pontos a se analisar e havendo imóvel financiado, esses são essenciais:
1 - HÁ CONSENSO/ACORDO ENTRE O CASAL?
Quando a decisão do divórcio é tomada, havendo um imóvel financiado, é importante saber se o casal está de acordo com o que será feito com o imóvel e principalmente, com a dívida que permanecerá existindo.
Um dos dois permanecerá residindo no imóvel? Os dois tem interesse em ter a propriedade do imóvel? Buscarão tentar a transferência ou assunção da dívida? Pagarão até a quitação e posteriormente venderão o imóvel?
Essas são uma das várias possibilidades a serem questionadas.
Quando há acordo, muitas vezes um dos cônjuges f**a com o imóvel, adotando a parte do outro e assumindo as parcelas a vencer. É possível submeter tal situação a instituição credora, para que proceda a uma nova análise de crédito e sendo aprovado, realizar um novo contrato com apenas aquele que permaneceu com o imóvel.
Muitas vezes, em decorrência dos fatos ocorridos na separação, muitos casais não conseguem mais dialogar e não pretendem chegar em acordo. Nesse caso, em esfera judicial decide-se o que será feito com o imóvel e permanecendo a impossibilidade de acordo, o juiz poderá determinar o leilão do bem, o que financeiramente não é uma opção vantajosa, devido aos baixos valores pagos em leilões judiciais.
2 - O REGIME DE BENS E SUAS CONSEQUÊNCIAS:
O Regime de bens escolhido pelo casal, define e disciplina os interesses econômicos, divisão de créditos e dívidas de um casamento e as consequências entre os cônjuges perante terceiros, desde a data do casamento e principalmente no divórcio.
O mais comum, é o Regime da comunhão parcial de bens, no qual somente os bens adquiridos durante a constância do casamento a título oneroso (quando o casal tiver gastos para adquirir) fazem parte do patrimônio do casal.
Não fará parte do patrimônio de ambos os cônjuges, os bens que forem adquiridos por cada um deles antes do casamento, bem como, os adquiridos durante o casamento a título gratuito, como por exemplo doações e heranças.
Dessa forma, no regime da Comunhão Parcial de bens, se o imóvel foi financiado após o casamento, os direitos e deveres sobre o bem serão de ambos os cônjuges, mesmo que esteja no nome de só um deles, desde que a aquisição se deu de forma onerosa.
A DÍVIDA EXISTENTE NÃO IMPEDE O DIVÓRCIO.
Atualmente, não há mais discussão acerca do divórcio, bastando a vontade de uma das partes para que ele seja decretado. A existência de um imóvel financiado em comum entre os cônjuges, é tratada pela partilha dos bens, não influenciando nem condicionando a decisão do divórcio.
Entretanto, é interessante que todas as questões relacionadas ao divórcio, inclusive a partilha, sejam resolvidas de uma vez, mesmo que seja possível postergar a decisão, isso para se evitar conflitos posteriores, que poderão complicar as partes financeira ou até mesmo judicialmente.
ACORDO:A MELHOR ESCOLHA.
A conciliação sempre será a melhor forma de resolver as situações relacionadas ao divórcio, pois é através do mútuo acordo, que as partes irão estabelecer os critérios e responsabilidades que melhor se adequam a suas realidades financeiras e sociais, sem sofrer prejuízos, ou reduzindo-os ao máximo.
Quando não se chega a um acordo e as partes permanecem em conflito, dificultando a solução e finalização de questões do divórcio como a partilha, podem ocorrer situações desvantajosas ao ex-casal, o leilão judicial do imóvel é um exemplo, situação em que o bem geralmente é vendido por valor muito abaixo do mercado.
Ademais, quando há consenso entre os cônjuges, todo o procedimento é mais rápido e com menores custos, visto que poderão contratar apenas um advogado e evitarão o conflito judicial que demanda maior tempo para exercício do contraditório.
PROCURE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA.
Decidir se divorciar, muitas vezes é uma decisão difícil já que envolve vários fatores, principalmente emocionais. Havendo imóvel financiado, o divórcio ganha mais uma complexidade e preocupação aos cônjuges.
É necessário procurar a assessoria de um advogado de sua confiança para que juntos encontrem a melhor alternativa de resolver essa situação jurídica, sem que haja prejuízos.
Além das situações citadas nesse breve artigo, há muitas outras que apenas um advogado, analisando seu caso minuciosamente, poderá lhe ajudar.