Barank Advogados

Barank Advogados OAB/PR nº 2.171. A Barank Advogados oferece trabalho especializado, baseado na realidade do mercado

Criado em 2003, o escritório conta com profissionais qualificados para propor o formato legal mais adequado aos interesses de seus clientes. Com atuação diferenciada, talento e agilidade representam o seu modo de atuação. Dessa forma, o escritório oferece um trabalho especializado, comprometido com a realidade do mercado e com as peculiaridades de cada caso. Sua atuação multidisciplinar solidifica

a proposta inovadora no labor jurídico ao contemplar, em suas atividades, os desdobramentos legais nos principais segmentos do Direito, como Tributário, Empresarial, Cível, Penal e Aduaneiro. A Barank Advogados tem sua sede física na cidade de Maringá/PR, com atuação em todo o território brasileiro através de advogados e escritórios parceiros.

Feliz Ano Novo! ✨Que o Ano Novo seja repleto de momentos felizes, conquistas e amor. Que 2025 seja um capítulo de sucess...
01/01/2025

Feliz Ano Novo! ✨

Que o Ano Novo seja repleto de momentos felizes, conquistas e amor. Que 2025 seja um capítulo de sucesso e alegrias em sua vida!

São os votos da Barank Advogados!

Feliz Natal!Que a paz e a esperança do Natal estejam presentes em cada lar e em cada coração.São os votos da Barank Advo...
25/12/2024

Feliz Natal!
Que a paz e a esperança do Natal estejam presentes em cada lar e em cada coração.

São os votos da Barank Advogados!

Atenção, recardo importante!
16/12/2024

Atenção, recardo importante!

Nosso escritório celebrou mais um ano de conquistas, desafios superados e muito aprendizado ao lado de pessoas incríveis...
13/12/2024

Nosso escritório celebrou mais um ano de conquistas, desafios superados e muito aprendizado ao lado de pessoas incríveis! Nossa festa de confraternização foi marcada por sorrisos, reencontros e aquele espírito de equipe que nos move todos os dias. 🥂✨

Agradecemos a todos os colaboradores e parceiros e amigos que tornam nosso trabalho possível e aos nossos clientes pela confiança depositada. Que 2025 seja ainda mais próspero para todos nós! 💼⚖

Confira os melhores momentos desse dia special! 👇📷

Plano deve custear integralmente terapias multidisciplinares para tratamento de autismoA 11ª Turma do TRF da 1ª Região p...
29/10/2024

Plano deve custear integralmente terapias multidisciplinares para tratamento de autismo

A 11ª Turma do TRF da 1ª Região proferiu decisão que condenou um plano de saúde a custear integralmente terapias de musicoterapia e equoterapia, recomendadas como tratamentos suplementares de reabilitação para uma criança diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

A decisão destacou a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina a necessidade de atendimento multiprofissional e personalizado, incluindo a adoção de terapias específicas.

Além disso, citou a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 539 da ANS, que exige que as operadoras de planos de saúde cubram sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para beneficiários diagnosticados com TEA.

Processo: 1011561-57.2019.4.01.3400

Fonte: Migalhas

STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honoráriosA 4ª turma do STJ decidiu que o saldo do FGTS não pode ser ...
23/10/2024

STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários

A 4ª turma do STJ decidiu que o saldo do FGTS não pode ser bloqueado para pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, devido à impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da lei 8.036/90.

O colegiado entendeu que, embora os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar, eles não possuem o mesmo nível de urgência e essencialidade que outros créditos alimentícios, justificando um tratamento diferenciado.

Trata-se de uma execução de sentença movida por uma advogada, que cobrava honorários contratuais de um ex-cliente. O juízo de primeiro grau determinou o bloqueio de eventual saldo do FGTS. A decisão foi mantida pelo TJ/SP, com base na natureza alimentar dos honorários.

No REsp 1.913.811, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou que a penhora do FGTS só é permitida para garantir prestações alimentícias essenciais, mas não para honorários advocatícios, lembrando que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418145/stj-fgts-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios

Reportagem JOTA NotíciasO futuro da ação de Mariana no Reino Unido – e dos debates que ela levantou  A Barank Advogados ...
18/10/2024

Reportagem JOTA Notícias
O futuro da ação de Mariana no Reino Unido – e dos debates que ela levantou

A Barank Advogados compartilha a reportagem do site JOTA sobre o início da ação judicial no Reino Unido, que busca reparação para mais de 700 mil pessoas afetadas pelo desastre de Mariana, ocorrido em 2015.

Em 2018, o Município de Mariana e outros demandantes brasileiros iniciaram um processo coletivo na Justiça britânica contra a BHP Group Ltd, sediada na Inglaterra, e a BHP Group Plc, sediada na Austrália. Essas empresas são responsáveis por subsidiárias, como a Samarco, operadora da barragem de Fundão, que se rompeu.

O julgamento no Reino Unido está previsto para começar na semana que vem, no dia 21 de outubro, e deve se estender até fevereiro ou março de 2025. A Suprema Corte Inglesa já decidiu que o Reino Unido é uma jurisdição válida para julgar o caso, e o próximo passo será avaliar a responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem.

Fonte: https://www.jota.info/justica/o-futuro-da-acao-de-mariana-no-reino-unido-e-dos-debates-que-ela-levantou

TRT-12 anula citação enviada a empresa por WhatsApp com chat automáticoPara colegiado, ícone azul do aplicativo não comp...
15/10/2024

TRT-12 anula citação enviada a empresa por WhatsApp com chat automático

Para colegiado, ícone azul do aplicativo não comprova que citação foi recebida e compreendida corretamente.
O ícone de leitura de mensagem no WhatsApp, quando utilizado por um número destinado a vendas com respostas automáticas, não comprova que a citação judicial foi recebida e compreendida corretamente.
Esse entendimento foi firmado pela 3ª turma do TRT da 12ª região, em decisão que anulou a condenação de uma empresa que não compareceu à audiência inicial, já que o meio escolhido pelo oficial de justiça foi considerado inadequado.
Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/417412/trt-12-anula-citacao-enviada-a-empresa-por-whats-com-chat-automatico

Dia Nacional de Luta contra a Violência à mulherNesta quinta-feira, 10 de outubro, celebramos o Dia Nacional de Luta con...
10/10/2024

Dia Nacional de Luta contra a Violência à mulher

Nesta quinta-feira, 10 de outubro, celebramos o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, uma data que visa promover a reflexão sobre as alarmantes estatísticas de violência de gênero e as ações necessárias para enfrentá-las.

A data foi escolhida devido ao dia 10 de outubro de 1980, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal em São Paulo para protestar contra o crescente número de crimes de gênero no Brasil.

Com cartazes em mãos e gritos por igualdade, as manifestantes exigiam políticas públicas eficazes e uma reformulação do Código Penal, dando visibilidade a milhares de casos de violência enfrentados diariamente.
Embora tenhamos avançado em termos legislativos, o Brasil ainda ocupa a quinta posição no ranking global de feminicídios, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

Fonte:
https://oglobo.globo.com/blogs/blog-do-acervo/post/2023/03/dia-da-mulher-as-passeatas-que-marcaram-o-movimento-feminista-no-brasil-nos-anos-80.ghtml
https://oig.cepal.org/pt/indicadores/feminicidio-ou-femicidio #:~:text=An%C3%A1lise,Panam%C3%A1%2C%20Paraguai%20e%20Uruguai).

Supremo limita multa por sonegação, fraude e conluio a 100% do débitoA multa tributária qualificada em razão de sonegaçã...
04/10/2024

Supremo limita multa por sonegação, fraude e conluio a 100% do débito

A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito e, em caso de reincidência, a 150%, até que haja lei complementar sobre o tema, de acordo com entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O caso de repercussão geral foi julgado pela corte nesta quinta-feira (3/10). Prevaleceu, por unanimidade, a posição do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Ele votou para reduzir de 150% para 100% o teto das multas por sonegação, fraude ou conluio, nos termos da Lei 14.689/2023. A decisão vale a partir da data de vigência da norma de 2023, que estabelece, em âmbito federal, os tetos de 100% e de 150% quando há reincidência.

Até que seja editada a lei complementar, os estados e municípios devem manter os patamares hoje fixados. Ou seja, eles não podem diminuir as multas até que exista a norma. O objetivo da corte com a medida foi evitar que haja uma espécie de guerra fiscal, em que estados e municípios reduzem as multas como forma de atrativo.

A corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no artigo 44, §1-A, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, observando-se ainda o disposto no parágrafo §1-C do citado artigo.

Também houve consenso pela modulação de efeitos da decisão. Foi estabelecido que ela vale a partir da vigência da Lei 14.689/2023, mantidos os patamares fixados pelos estados e municípios, desde que não ultrapassem o teto definido pelos ministros.

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História e Diferenciais

A Barank Macedo Advogados Associados foi fundada em 2003 por jovens advogados, amigos de longa data que já eram especialistas em Direito Aduaneiro. Logo foi desafiada a expandir sua atuação para o Direito Tributário, Administrativo, Penal, Civil e Empresarial. Mais de 16 anos depois, mas sem se afastar de suas origens, valorosos advogados juntaram-se à banca, que se tornou uma firma de advocacia full service, capaz de prontamente atender seus clientes em todas as áreas do Direito. Não menos importante, a banca mostra-se capaz de se renovar e de se adaptar rapidamente às demandas sempre desafiadoras que lhe são postas, trazidas pelo dinamismo das atividades econômico-empresariais.

Mais do que buscar oferecer especialistas em Direito, a Barank Macedo tem como postura compreender verdadeira e profundamente o negócio de seu cliente, o que só é possível com um contato contínuo, próximo e dedicado. Dessa primordial escolha resulta, invariavelmente, um relacionamento estreito por muitos anos, com uma advocacia artesanal, embora empresarial, qualidade que poucas firmas de advocacia lograram conciliar. É sempre motivo de orgulho para a Barank Macedo constatar que manteve a confiança e a fidelidade de seus clientes por vários anos. Quem uma vez toma os serviços da Barank Macedo costuma voltar e permanecer, pois a dedicação, a atenção e a lealdade são sempre notadas, apreciadas e, sem surpresa, reconhecidas como genuínas, já que parte de sua própria identidade e de sua razão de ser!

De outro lado, o maior motivo de evasão da Barank Macedo é a honestidade e assertividade de seus pareceres: precisos e lastreados na realidade, nem sempre atendem às expectativas daqueles que a consultam esperando o conforto psicológico da ilusão. Contudo, a verdade é imprescindível para uma decisão realista e, ao sustentá-la, ainda que pague um alto preço, a Barank Macedo resguarda sua credibilidade, seu maior ativo. Longe de negar a realidade, a banca acredita ser melhor aceitá-la depois de conhecê-la e, a partir dela, e não de um equívoco, trabalhar na consecução dos objetivos almejados. É impensável para a Barank Macedo recomendar que seus clientes tomem um caminho sem volta apenas para auferir resultados econômicos imediatistas, que no futuro venham a se apresentar como desastrosos.

Neste contexto de duradouras e estáveis relações, a energia poupada é destinada ao aprimoramento de seus profissionais e à dedicação singular aos compromissos de cada cliente. A Barank Macedo sabe que é extremamente caro e arriscado ter que buscar um advogado apenas quando se precisa de um, e por isso desenvolve uma cultura de permanente e leal relacionamento que, por ter tal característica, faz com que a contratação da banca deixe de ser mais um custo para quem toma seus serviços e passe a ser um ativo externo intangível, formado pela segurança jurídica e pela gestão econômica das demandas inevitáveis às atividades empresarial e/ou pessoais. Trata-se, portanto, de uma base sólida para manejar complexas questões jurídicas, especialmente, mas não apenas, de cunho contratual, administrativo ou judicial.