G&G Advocacia e Consultoria Jurídica

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Atendemos em toda a regiãoDireito do Consumidor: Inscrição indevida no SPC ou SERASA.Cobranças indevidas (Telefonia / Ág...
18/09/2018

Atendemos em toda a região

Direito do Consumidor:

Inscrição indevida no SPC ou SERASA.

Cobranças indevidas (Telefonia / Água / Energia / Bancos / Operadoras de Cartões etc.)

Extravio de Bagagens

Reparação por Dano Moral.

Cancelamento abusivo de plano de saúde.

Vício oculto em produtos - veículos, residências, produtos duráveis.

Advogado Trabalhista.

Horas Extras

Demissão Indireta

Dano moral

Assédio Moral

Despedida arbitrária (Justa Causa)

Acidente de Trabalho

Verbas rescisórias não pagas

Insalubridade

Periculosidade

Falta de registro na Carteira de Trabalho

Direito Civil (Familiar e Patrimonial)

Inventário

Divórcio

Pensão Alimentícia

Exoneração de Pensão Alimentícia

Guarda

Investigação de Paternidade

Interdição e Curatela

Reconhecimento e dissolução da União Estável

Direito Previdenciário.

Aposentadoria

Revisão de Aposentadoria

Benefícios do INSS

Advocacia bancária.

Atendimento somente com horário agendado, pelo whatsapp é feito somente uma pré consulta.

Guandalini & Gatto Advocacia realiza atendimentos jurídicos com visão de negócios e foco em resultados, desenvolvendo soluções customizadas para empresas e pessoas físicas.

Nossos serviços englobam, além da advocacia consensual e litigiosa, assessoria financeira e em possíveis renegociações extrajudiciais com instituições financeiras, consultoria na cobrança de ativos, recuperação de dívidas, revisão e confecção de contratos. Nosso principal objetivo é identificar necessidades e desenvolver soluções personalizadas, possibilitando uma tomada de decisão segura e embasada ? um cliente por vez.

Sua causa é a prioridade, tratada com excelência.

Rafhael Guandalini (Advogado).
Direito para resultado.

Wattsapp - (44) 99961-4583

12/09/2018

Bicicultura Maringá

12/09/2018

No programa desta semana vamos falar sobre atraso na entrega de imóveis comprados na planta e os distratos na compra de imóveis. Saiba quais as consequências do descumprimento de prazos por construtoras, as penalidades por atraso, e o direito do consumidor.

No estúdio, algumas perguntas serão selecionadas e respondidas por um especialista. Você pode participar deixando seu comentário nesse post ou enviando mensagem pelo WhatsApp: (61) 9860-5367. Participe!

imagem com fundo de cor única com a foto de um jornal e uma xícara de café acima dele. Elementos do jornal: manchete com o texto: "STJ Notícias. Deixe sua dúvida! O STJ Notícias responde". Abaixo, foto de prédios residenciais e ao lado o texto "Entrega no atraso do imóvel".

12/09/2018

A Terceira Turma do STJ negou prisão de pai que deve pensão alimentícia a filho maior de idade, que faz faculdade e exerce atividade remunerada. Ele não pagou débitos acumulados de 1997 a 2007, mas teve bens penhorados e fez pagamentos voluntários depois.

A Turma negou a prisão por entender que não havia mais o caráter de urgência que caracteriza “risco alimentar” para o filho. Confira a matéria completa: http://bzz.ms/1LfL

imagem de um check list com os textos: Pensão atrasada; filho maior de idade; filho estuda e trabalha; não há risco alimentar; Prisão só se pagamento for urgente".

06/09/2018

A OAB relançou no último dia 4 a campanha “Mero aborrecimento tem valor”. Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passa de mero aborrecimento, mas mero aborrecimento também é dano e prejuízo e tem valor. A campanha tem por objetivo denunciar ...

29/08/2018

🚺 Mulher, em casa você também tem o direito de dizer não. Não aceite ofensas, maus-tratos, agressões físicas ou verbais, humilhações, ameaças, relações se***is contra sua vontade, entre outras formas de violência.

Caso você se sinta violentada, ! Disque 180

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) tem sido um grande objetivo nos últimos 12 anos. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher do queixo pra baixo. Ela está com o rosto virado e fazendo o gesto de reprovação para a pessoa que está tocando seu ombro. Texto: Para bom entendedor, meia palavra basta. Não deixe que a violência doméstica se torne mais um clichê. . Em caso de violência doméstica, disque 180. CNJ

28/08/2018
Direitos do Consumidor
27/08/2018

Direitos do Consumidor

23/08/2018

RECUPERE ICMS DA CONTA DE LUZ EM 2018

O consumo de energia elétrica é dividida em 02 grandes consumidores, o cativo que é em sua maioria as residências, pequenas empresas e estabelecimentos comerciais que estejam abaixo dos 500kW e aqueles acima que são chamados de livre, que contratam livremente a sua energia elétrica.

Neste post comentaremos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja arrecadação incide em toda conta de energia elétrica, sendo os valores arrecadados encaminhados para os Estados e usada por eles para diversas funções.

O ICMS, como o próprio nome revela, deveria incidir apenas sobre mercadorias e serviços em circulação. Logo, a conclusão que se chega é de que na conta de energia elétrica o ICMS incide sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor.

Contudo, não é isso o que vem ocorrendo em todo o Brasil!

Isto porque, além de incidir sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor, o ICMS também é cobrado sobre tarifas de uso do sistema elétrico e, em algumas situações, sobre outros encargos.

Para melhor compreensão do tema, é importante entender como se dá o transporte de energia desde a sua geração (em usinas hidrelétricas ou termoelétricas) até a unidade consumidora (a residência do consumidor).

O transporte da energia é dividido em dois segmentos: a transmissão e a distribuição.
A transmissão é a entrega da energia da geradora à distribuidora, ou seja, é o transporte da energia entre a hidroelétrica e a Copel, Ligh, Ampla, Celesc e todas as outras Distribuidoras de Energia ao longo do país, e a distribuição, por sua vez, é a transmissão da energia entre as Distribuidoras e o usuário final.

O Estado, ciente de que o transporte da energia nesses dois segmentos envolve custos, tanto para a geradora quanto para as distribuidoras de energia, autorizou a criação de tarifas para o uso dos sistemas elétricos, a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão), que seria repassada aos consumidores.
O que se discute na presente não é a legalidade da cobrança da TUSD ou da TUST nas faturas de energia, mas a incidência do ICMS sobre essas tarifas e o seu efeito cascata.

Como o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias ou serviços, o fato gerador do imposto só pode ocorrer pela entrega e efetivo consumo da energia elétrica ao consumidor, conforme disposição do art. 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87/1996:

Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Portanto, a cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica com a inclusão dos encargos TUST e TUSD na sua base de cálculo atenta frontalmente contra o disposto no art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional, in verbis.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

[...]

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo,

À luz dos apontamentos acima alinhados, podemos concluir, sem sombras de dúvidas que as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição, remuneradas pela TUST e TUSD, não se subsumem à hipótese de incidência do ICMS por não implicarem circulação de energia elétrica. Esses serviços tão e simplesmente permitem que a energia elétrica esteja ao alcance do usuário.

Enfim, basta alguns cliques nos sites de busca para constatar que muitos cidadãos vem conseguindo restituir o valor pago a maior do ICMS nos últimos 05 anos, somado a isto a redução das contas futuras, devido à redução de carga tributária.

Envie e-mail para [email protected], ou entre em contato pelo (44) 99961-4583 que realizamos uma visita sem compromisso para explicar melhor sobre a ação, que pretente lhe retornar de 7 a 15% do valor pago em energia elétrica nos últimos 5 anos. Nós da G&G aguardamos seu contato.

Você sabia que seu reembolso pode ser de: R$ 1.595,93Média de gasto mensal: R$ 200Seu estado: ParanáEsse é o valor é cal...
22/08/2018

Você sabia que seu reembolso pode ser de: R$ 1.595,93

Média de gasto mensal: R$ 200

Seu estado: Paraná

Esse é o valor é calculado pela Proteste (Associação que defende os interesses dos consumidores)

Podemos auxiliar na busca do seu direito, marque um horário (44) 99961-4583 (WhatsApp)

Proteste encabeça movimento que questiona na Justiça cobrança de ICMS na tarifa de energia elétrica. No PR, há 2.900 ações em trâmite. Leia na Tribuna PR

20/08/2018

Para confirmar que um réu que vinha fugindo de uma execução estava na posse de um carro, o juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Trib

Tem um imóvel nessa situação? Nos procure que podemos lhe ajudar...
13/08/2018

Tem um imóvel nessa situação? Nos procure que podemos lhe ajudar...

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o perí

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