13/04/2023
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - P***E foi criado em 2021 pelo Governo Federal como uma medida de apoio financeiro para empresas do setor de eventos e turismo que foram afetadas pela pandemia de COVID-19.
A Receita Federal defende que o P***E não pode ser aproveitado pelas empresas optantes do Simples Nacional pois este já é um regime tributário simplificado e diferenciado.
Como já tratamos em postagens anteriores, o P***E estabelece requisitos e critérios para que as empresas possam ter acesso aos benefícios do programa, como: atuar no setor de entretenimento, eventos, hotelaria e turismo; tenha apresentado um faturamento anual mínimo em 2019; redução de faturamento em 2020 em comparação com 2019, entre outros critérios estabelecidos pelo programa.
Ou seja, mesmo que a empresa do SIMPLES atenda todos os requisitos ela é impedida pela Receita Federal de se aproveitar do P***E, o que tem levado a busca deste direito no judiciário, existindo decisões de todos os sentidos, favoráveis e contra.
Fato é que, ao impedir as empresas do SIMPLES de aproveitar tais benefícios, mesmo que já aproveitem de uma tributação simplificada, elas serão profundamente prejudicadas comercialmente uma vez que seus concorrentes deixarão, por exemplo, de recolher tributos federais por cinco anos.
Em outras palavras, as micro e pequenas empresas que deveriam ser beneficiadas pelo SIMPLES agora se veem pagando mais tributos que as demais empresas, invertendo-se a lógica do sistema.
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