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08/05/2023
Parte do nosso acervo de aproximadamente 500 livros conta com autores consagrados como Mario de Assis Moura, Washington ...
27/10/2022

Parte do nosso acervo de aproximadamente 500 livros conta com autores consagrados como Mario de Assis Moura, Washington de Barros Monteiro, Silvio Rodrigues, Clóvis Beviláqua, Theotonio Negrão, Pontes de Miranda, Maria Helena Diniz, J. M. Carvalho Santos, José Cretella Júnior, entre outros, mas nem só de direito vive nossa biblioteca. Também abrigamos livros de áreas específicas como administração, economia e filosofia.

Todas as pessoas que contribuem para o INSS têm direito aos benefícios por incapacidade se em algum momento da vida não ...
15/09/2020

Todas as pessoas que contribuem para o INSS têm direito aos benefícios por incapacidade se em algum momento da vida não conseguirem trabalhar, independente do motivo.

A função do perito do INSS será verificar se a contribuinte está apta ou não para o trabalho. Se no momento da perícia estiver incapacitada, pouco importa qual é a razão da cirurgia, o benefício previdenciário será devido.

Portanto, se você contribui para o INSS e, por motivo de cirurgia plástica estética ou reparadora, perder temporariamente a capacidade laborativa, você terá direito de ser afastada e receber auxílio-doença.

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Com o retorno gradual do atendimento presencial é preciso que os segurados do INSS fiquem atentos: para serem atendidos ...
15/09/2020

Com o retorno gradual do atendimento presencial é preciso que os segurados do INSS fiquem atentos: para serem atendidos em uma das agências que reabrirá ao público será necessário realizar agendamento. Para isso, é imprescindível marcar hora pelo Meu INSS (gov.br/meuinss e aplicativo) ou telefone 135.

Destacamos que estarão disponíveis para atendimento presencial os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Segurados sem agendamento não serão atendidos, para que se evite aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. Portanto, não saia de casa à toa. Antes, proceda com o agendamento pelos canais acima citados.

Fonte: Site oficial do INSS

Sim, se o imóvel for de propriedade de ambas as partes, é possível ingressar com ação pedindo indenização pelo uso exclu...
08/09/2020

Sim, se o imóvel for de propriedade de ambas as partes, é possível ingressar com ação pedindo indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum, ainda não partilhado formalmente.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1250362/RS) assim se manifestou: "Aquele que utiliza exclusivamente o bem comum deve indenizar o outro, proporcionalmente".

Isso significa que, se apenas uma das partes continua residindo no imóvel, esta deve pagar aluguéis na proporção de 50% do valor de mercado do bem àquela que se encontra privada da fruição do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa.

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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, editou o Provimento nº 100/2020, que prevê a prática de atos notariais eletrônicos...
08/09/2020

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, editou o Provimento nº 100/2020, que prevê a prática de atos notariais eletrônicos, permitindo, assim, a realização do divórcio virtual.

O que acontecia presencialmente no Cartório de Notas, hoje pode ser feito digitalmente, sem a necessidade de sair de casa.

Veja quais são os requisitos obrigatórios para o divórcio virtual:

- Haver consenso entre as partes;
- Acompanhamento de Advogado;
- Não haver filhos menores/incapazes.

Nesse período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, a realização do divórcio por meio eletrônico é prático e conveniente, especialmente aos que fazem parte do grupo de risco ou já estão separados de fato, residindo em Cidades/Estados diferentes.

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JUROS ABUSIVOS: É recorrente a prática das instituições financeiras em onerar os consumidores com taxas de juros abusiva...
28/08/2020

JUROS ABUSIVOS: É recorrente a prática das instituições financeiras em onerar os consumidores com taxas de juros abusivas, mais elevadas do que a média do mercado, bem como a cobrança de taxas e tarifas administrativas indevidas.

Ao ingressar com a ação judicial, com o recalculo do contrato de financiamento, é possível obter a redução e equiparação dos juros à média do mercado, além da restituição dos valores cobrados de forma abusiva.

Veja os documentos necessários para ajuizar a ação revisional:

Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência;
Cópia do(s) contrato(s) assinado(s) com a instituição financeira;
Procuração outorgando poderes para ajuizar a demanda judicial.

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Mesmo sem culpa, os bancos estão obrigados a indenizar as vítimas de fraudes e delitos praticados por terceiros em opera...
28/08/2020

Mesmo sem culpa, os bancos estão obrigados a indenizar as vítimas de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, conforme prevê a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e demais regras estatuídas no Código de Defesa do Consumidor, ainda que o indivíduo prejudicado não seja correntista do banco.

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O empregado em regime de teletrabalho não está sujeito a controle de jornada e pagamento de horas extras, segundo a le...
09/08/2020

O empregado em regime de teletrabalho não está sujeito a controle de jornada e pagamento de horas extras, segundo a legislação trabalhista.

Contudo, no caso de trabalhadores antes submetidos a controle de horário de trabalho e, durante a pandemia, colocados para trabalhar em home office, a recomendação do Ministério Público do Trabalho é que as empresas permaneçam executando o controle de jornada desses colaboradores, mas essa é uma decisão da empresa, e não do trabalhador.

Havendo o controle de jornada pelo empregador, as horas extras deverão ser computadas da mesma forma que no trabalho presencial.

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Sim, desde que haja consentimento entre empregado e empregador, registrado em aditivo contratual, nos termos do art. 75-...
07/08/2020

Sim, desde que haja consentimento entre empregado e empregador, registrado em aditivo contratual, nos termos do art. 75-C, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.

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É inegável a existência não só de direitos, mas também deveres a serem respeitados pelos cônjuges, dentre eles o de fide...
06/08/2020

É inegável a existência não só de direitos, mas também deveres a serem respeitados pelos cônjuges, dentre eles o de fidelidade recíproca e do respeito e consideração mútuos, conforme previsão do artigo 1.566 do Código Civil, em incisos I e V:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
[...]
V - respeito e consideração mútuos.

Nesse sentido, o descumprimento de tais deveres no casamento enseja a traição, sendo tal comportamento potencial causador de dano moral, uma vez que afeta a diretamente a dignidade e a honra da vítima, sendo passível assim, de reparação.

A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível de Niquelândia, Estado de Goiás.

Ficou com alguma dúvida? Temos especialistas em diversas áreas do Direito que podem lhe ajudar:

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O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assedia...
03/08/2020

O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa.

Para que o assédio moral seja configurado, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: repetição sistemática; intencionalidade; direcionalidade; temporalidade (durante longo período do pacto laboral) e degradação deliberada das condições de trabalho.

Fonte: Recurso Ordinário 0010494-17.2013.5.18.0009

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