19/02/2026
Decisão que reafirma segurança jurídica e amplia possibilidades na transação tributária federal.
A 2ª Vara Federal de Maringá afastou o teto global imposto pelo TCU, reconhecendo que o desconto de até 65% pode ser aplicado cumulativamente com o uso de prejuízo fiscal para quitação de até 70% do saldo remanescente.
Um precedente relevante para empresas que buscam soluções estruturadas, técnica sólida e estratégia bem fundamentada na condução de seus passivos tributários.
Entenda nossa atuação no caso.