16/05/2025
TRF4 reconhece responsabilidade da União por reação adversa à vacina obrigatória contra a COVID-19.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento ao apelo da parte autora e deu parcial provimento à apelação da União, em ação que discutia os efeitos adversos decorrentes da aplicação da vacina Astrazeneca no âmbito do Programa Nacional de Imunizações.
Ficou demonstrado nos autos, por meio de laudo pericial, o nexo causal entre a vacinação e o desenvolvimento da Síndrome de Guillain-Barré pelo autor. Reconheceu-se que, ao estabelecer a obrigatoriedade da vacinação, a União assume o risco da responsabilidade pelos danos decorrentes de eventuais reações adversas, ainda que em parcela ínfima dos vacinados.
A decisão afastou a ilegitimidade passiva da União e também a necessidade de litisconsórcio com a Anvisa, considerando que a responsabilidade pela política nacional de imunização é da União, sendo os demais entes apenas executores. A Anvisa, embora registre medicamentos, não responde por efeitos adversos individuais.
Foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 50.000,00 ao autor e R$ 13.000,00 à companheira. Contudo, foi indeferido o pedido de pensão mensal vitalícia, uma vez que a incapacidade laborativa verificada nos autos foi considerada temporária e já amparada por benefício previdenciário concedido pelo INSS.
Fonte: TRF4 – Processo nº 5022276-93.2021.4.04.7003
Julgamento em: 30/04/2025
Relatora: Desembargadora Federal Gisele Lemke
Procure o seu advogado de confiança.
DRA MALU VIEL
Sócia fundadora da VLC ADVOGADOS desde 1996.
Advogada especializada em direito médico e hospitalar e direito das empresas.
VLC ADVOGADOS
R. Néo Alves Martins, 3105 Térreo - Centro - Maringá - PR
(44) 3346-2787
(44) 9.8831-8899 (Whatsapp)