Marcus Vinicius Delavalentina Advocacia

Marcus Vinicius Delavalentina Advocacia Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica

10/06/2022

Devido à inexistência da dívida e à perda do tempo útil, a 1ª Vara Cível de São Carlos (SP) declarou inexigível um débito financeiro e condenou uma securitizadora e uma empresa de recuperação de crédito a indenizar uma cliente em R$ 5 mil. Divulgação O juiz entendeu que a...

07/02/2022

Banco deve provar autenticidade de assinatura em contrato, define STJ 07/02/2022 11h57 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura co...

26/07/2021

STJ: ninguém é obrigado a colaborar com te**es do bafômetro ou do exame de sangue 09/07/2021 11h29 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos te**es do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao prin...

05/09/2020

PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva

Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

25/05/2020

Decisão é do TJ/PR. no que tange ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, passível a penhora da remuneração do executado, em decorrência de sua natureza alimentar.

12/02/2020

A CCJ do Senado aprovou o projeto que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. O PLS 580/2015 será agora enviado para votação do Plenário http://bit.ly/2SCMLqh

Consulta pública sobre o projeto: http://bit.ly/PL580-2015F

10/12/2019

Em sua defesa, a CAESB alega que o fornecimento de água foi normalizado e que, por conta disso, não há dano moral a ser indenizado.

18/11/2019

Atenção motorista e pedestres! Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização 31/03/2019 13h45 A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dess...

31/10/2019

Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, que acaba de ser sancionada. A regra entra em vigor em 180 dias. Saiba mais: http://bit.ly/323aFOv

29/10/2019

😉Fique por dentro!
Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor

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