Morello, Borges e Boneti - Advocacia, Assessoria e Consultoria

Morello, Borges e Boneti - Advocacia, Assessoria e Consultoria Advocacia em Maringá, com foco em Direito Trabalhista, Previdenciário, Consumeirista, Direito Civi

04/11/2020

É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Uber:
18/09/2020

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Para a 4ª Turma, trata-se de exercício de atividade autônoma.

08/07/2020

Pais adotivos foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar a filha em R$ 50 mil, por danos morais, decorrente de abandono afetivo. A adolescente havia sido adotada aos 8 anos e “devolvida” ao acolhimento após 9 anos de convívio. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Est...

07/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020/2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Saiba mais: https://bit.ly/3001u2v

27/06/2020

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são projetados para proteger a pessoa de riscos à própria saúde e segurança no desempenho das atividades profissionais. Em decorrência da pandemia, o seu uso passou a ser ainda mais necessário para milhões de trabalhadores que não podem parar as suas atividades ou executá-las de forma remota.

Ao não fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs, o empregador descumpre o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e f**a sujeito a pagamento de multas administrativas e de responsabilização civil, penal e trabalhista em caso de acidente do trabalho e de doenças adquiridas em função do trabalho. Também é dever do empregado fazer bom uso dos equipamentos.

Se há dúvidas sobre as especif**ações dos EPIs, consulte a Norma Regulamentadora nº 6 no site da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Lá também é possível comunicar irregularidades encontradas nos EPIs.

Saiba mais: http://bit.ly/FornecimentoEPI.

19/06/2020

A Lei 14.015/2020 determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notif**ação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada: https://bit.ly/2zFFW1M.

16/06/2020

Além dos conhecidos 190 (Polícia), 192 (SAMU) e 193 (Bombeiros), alguns telefones podem ser bastante úteis em tempos de coronavírus. Vale a pena adicionar aos contatos 😉

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

08/06/2020

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito adotou medidas como a interrupção de prazos em processos administrativos e a liberação para dirigir com a CNH vencida desde 19/02. Saiba mais na Deliberação nº 185 de 2020: http://senado.fm/185contran

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

05/06/2020

O pagamento simples observa evita a tripla indenização do mesmo período.

20/05/2020

É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.

Confira outras teses do Informativo de Jurisprudência nº 667: http://kli.cx/cdqr

: Imagem de impressão digital no fundo e o texto "Testamento particular: mesmo que não tenha sido assinado de próprio punho pela testadora, é válido com a sua impressão digital"

15/05/2020

​Em mais uma iniciativa de aprimoramento tecnológico para elevar a agilidade na tramitação processual, o STJ iniciou a utilização de uma ferramenta capaz de identif**ar, no momento da triagem dos processos que chegam à corte, quais casos estão relacionados a temas submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.

Saiba mais: http://kli.cx/cd2y

ilustração de papeis enfileirados com um destaque no centro, visto por uma lupa. Acima, o texto: "PROCESSO ELETRÔNICO: Nova ferramenta de triagem de matérias repetitivas agiliza o fluxo processual".

13/04/2020

​Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se pena ao cotitular que ocultar valores.

A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.

Conheça a decisão: http://kli.cx/c8js

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