06/01/2026
Com a publicação da Resolução BCB nº 518/2025, mudou de forma objetiva a forma como bancos e instituições de pagamento devem tratar contas usadas de maneira irregular, especialmente as chamadas contas-bolsão.
A partir dessa norma, passa a ser obrigatório o encerramento de contas de pagamento quando houver inconsistência grave nas informações do titular, como CPF ou CNPJ irregular, ou quando a conta for utilizada para movimentar recursos de terceiros sem autorização legal.
Na prática, o Banco Central deixa claro que conta de pagamento não pode ser usada como intermediária informal, nem como instrumento para ocultar titularidade, pulverizar recursos ou driblar controles de rastreabilidade — inclusive no ambiente do PIX.
Outro ponto relevante é que a responsabilidade das instituições foi ampliada. Bancos e instituições de pagamento agora precisam definir critérios próprios de identificação dessas situações, aprová-los em nível de diretoria e manter toda a documentação e evidências por, no mínimo, 10 anos, à disposição da supervisão do Banco Central.
O recado é direto: quem opera no Sistema de Pagamentos Brasileiro precisa ter estrutura, governança e compliance efetivo. Modelos improvisados, estruturas opacas ou operações sem lastro regulatório tendem a ser eliminados.
Essa mudança impacta diretamente fintechs, marketplaces, BaaS, intermediadores de pagamento e empresas que movimentam recursos de terceiros. Adequação deixou de ser opção e passou a ser requisito de sobrevivência.