16/07/2026
🌾 Produtor rural em crise. Máquinas ameaçadas de leilão. Dívidas
de safra vencidas. Existe saída?
Existe. E desde 2020 ela ficou mais acessível do que nunca.
Deslize e entenda como a recuperação judicial funciona para o
produtor rural e o agronegócio 👉
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Com a Lei 14.112/2020, o produtor rural — pessoa física ou jurídica
— passou a ter acesso explícito à recuperação judicial, com regras
adaptadas à realidade do campo. O que antes gerava discussão judicial
virou direito garantido.
Para pedir, basta comprovar atividade rural por mais de 2 anos, ter
CPF ou CNPJ regular e não ter obtido outra recuperação nos últimos
5 anos. A comprovação pode ser feita por DAP, ITR, notas fiscais de
venda de produção ou qualquer outro documento que demonstre a
atividade.
O plano de recuperação do produtor rural tem características próprias:
pagamentos alinhados ao ciclo da safra, carência na entressafra e
proteção de máquinas e equipamentos pelo princípio da essencialidade.
O momento certo para pedir é antes da safra, antes do vencimento
crítico, antes do leilão. Não depois.
A TAG Advogados tem expertise em recuperação judicial para o
agronegócio — do pedido até o plano aprovado.
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