Tonon Advocacia

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A união estável está prevista na Constituição Federal em seu art. 226, § 3º que a reconhece como entidade familiar e tam...
02/12/2021

A união estável está prevista na Constituição Federal em seu art. 226, § 3º que a reconhece como entidade familiar e também no artigo 1.723 do Código Civil, dispõe que a união estável é configurada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Vários são os documentos, que conjuntamente, auxiliam o Juiz a ter a certeza que aquele casal vivia (pois pode-se comprovar a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros) ou vive em união estável, entre eles estão: certidão de nascimento de filhos havidos em comum; conta bancária conjunta; certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda que conste o companheiro (a) como dependente; escritura pública de união estável firmada pelos conviventes; declaração especial feita perante tabelião, firmada pelos conviventes; disposições testamentárias; prova do mesmo domicílio; registro em associação de qualquer natureza que conste o convivente como dependente; declaração de plano de saúde que conste o convivente como dependente; apólice de seguro de que conste o convivente como beneficiário; cartão de crédito adicional e ou faturas de cartão de crédito; etc.

Apesar de todos os documentos acimas ajudarem a comprovar a união estável não se restringem a eles, podendo ser analisado a prova juntada para comprovação. Deve-se lembrar também que somente a prova testemunhal não basta para comprovação da união estável, devendo sempre ser corroborada com algum documento. ✅

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O risco de o consumidor esbarrar e deixar cair um produto faz parte do risco do negócio, e o nosso amado Código de Defes...
01/12/2021

O risco de o consumidor esbarrar e deixar cair um produto faz parte do risco do negócio, e o nosso amado Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de receber o ônus desse risco. Afinal, o fornecedor não vai dividir os lucros da atividade com o consumidor, não é? Então, ele que lute para lidar com os ônus de sua atividade.

Inclusive, muitas dessas lojas grandes já embutem no valor dos produtos uma espécie de “seguro” pelos produtos perdidos nesses pequenos incidentes, já prevendo o risco do negócio.

Então não se intimide pela plaquinha “quebrou, pagou”, pois ela não tem respaldo nenhum no CDC (até teria pelo Código Civil, mas quem manda em relações de consumo é o CDC). ✅

⚠️ Mas CUIDADO: essa regra não é absoluta, pois existem casos específicos em que ela pode ser mitigada e discutida.

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O mercado de trabalho formal oferece hoje várias modalidades de contratação. Uma das novidades criadas pela reforma trab...
30/11/2021

O mercado de trabalho formal oferece hoje várias modalidades de contratação. Uma das novidades criadas pela reforma trabalhista de 2017 foi o contrato intermitente. Muita gente confunde essa modalidade com o contrato temporário. Veja abaixo as principais diferenças entre os dois modelos de contratação:

👉 Duração: a modalidade temporária tem um prazo definido de contratação, que pode chegar a 180 dias e ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Já no intermitente, não há prazo definido. Tudo depende da necessidade de quem contrata.

👉 Jornada: No temporário é definida em carteira de trabalho e costuma ser ininterrupta (cinco dias por semana, por exemplo). No intermitente não tem jornada definida em carteira de trabalho: são as horas/dias que forem requisitadas pelo trabalhador.

👉 Salário: No temporário a remuneração é fixa e definida na carteira de trabalho, obedecendo o piso salarial da categoria profissional. No intermitente a remuneração não é fixa e depende do período trabalhado naquele mês, podendo ser calculada em horas, diárias ou mensal.

👉 Direitos trabalhistas: No temporário não se tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego, 40% de multa do FGTS e estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho. Já no intermitente, há direitos proporcionais como férias, 1/3 de férias, 13º salário são pagos juntamente com a remuneração. Não tem direito a seguro-desemprego.

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Durante o pagamento das parcelas de um imóvel, é possível que a morte do contratante venha ocorrer restando os herdeiros...
18/11/2021

Durante o pagamento das parcelas de um imóvel, é possível que a morte do contratante venha ocorrer restando os herdeiros tomarem as medidas adequadas para a regularização do bem.

Neste caso, normalmente em um contrato de financiamento imobiliário contém uma cláusula de seguro, no caso de falecimento da pessoa, o imóvel é quitado automaticamente mediante a comprovação do falecimento. ✅

No entanto, caso não tenha a cláusula de seguro no contrato, o imóvel financiado deverá ser arrolado no inventário, ou os herdeiros assumem o restante das parcelas, ou aliena alinear o bem, pagar o financiamento e o que sobrarem os herdeiros podem dividir.

Quanto ao recolhimento do ITCMD, no preenchimento da guia referente a este imóvel, os herdeiros devem colocar na descrição do valor que efetivamente será transmitido para os herdeiros, isto é, o valor já pago pelo autor herança (falecido).

Portanto, se está pensando em comprar um imóvel financiado, sempre verifique se no contrato tem a cláusula de seguro! ✅
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A desídia é prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para demissão por justa causa....
13/11/2021

A desídia é prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para demissão por justa causa. O termo é definido como o ato de um trabalhador realizar suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa, o que inclui atrasos, faltas injustificadas e outras atitudes que demonstrem descaso com o trabalho. ⚠️

Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.

Essas advertências precisam ser realizadas o mais breve possível após a irregularidade. Não é permitido, por exemplo, ameaçar punir faltas não justificadas no passado. ✅

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Além de destacar os dados da empresa, o e-commerce também tem a obrigação de deixar claras as informações e condições do...
09/11/2021

Além de destacar os dados da empresa, o e-commerce também tem a obrigação de deixar claras as informações e condições dos produtos vendidos.

Pela lei, o site deve informar:

- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
- Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
- condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega;
informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta. ✅

Além disso, no caso dos serviços comercializados pela internet, a empresa deve apresentar um resumo do contrato antes da efetivação da compra, destacando as cláusulas que limitam direitos do consumidor (ex.: franquia de planos de internet, multa rescisória, restrições de serviços, etc.).

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Não sou casado e não tive filhos! Quem herdará meus bens? 🤔No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisand...
04/11/2021

Não sou casado e não tive filhos! Quem herdará meus bens? 🤔

No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.

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Você sabia? O órgão do Conselho tutelar deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação dos dire...
03/11/2021

Você sabia?

O órgão do Conselho tutelar deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação dos direitos da crianças e adolescentes por falsa omissão, ou algum abuso dos pais, responsável, sociedade ou estado, ou em razão de conduta própria do menor.

Amaneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo disque 100. A ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

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O inventário é o instrumento utilizado para formalizar quem é o proprietário do (s) imóvel (is) deixados no patrimônio, ...
28/10/2021

O inventário é o instrumento utilizado para formalizar quem é o proprietário do (s) imóvel (is) deixados no patrimônio, após o a morte de um familiar.

Portanto, por mais que exista apenas UM HERDEIRO, é necessário que seja feito o inventário para REGULARIZAR a PROPRIEDADE dos bens!

Isso porque, caso o herdeiro tenha o interesse de vender o patrimônio, sejam bens móveis ou imóveis, terá que realizar o inventário, para regularizar a propriedade e a partir daí, realizar a venda ou qualquer outra situação que entenda necessária para a utilização do patrimônio. ✅

Vale lembrar que a importância em realizar o inventário, seja judicial ou extrajudicial, invocará no âmbito sucessório dos filhos e netos deste herdeiro.

Regularizar o patrimônio significa menos um problema e menos gastos desnecessários no futuro.

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➡ Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado as seguintes cópias:1. Documentos pe...
26/10/2021

➡ Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado as seguintes cópias:

1. Documentos pessoais de identificação: identidade, CPF, comprovante de residência e CTPS;
2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver);
3. Recibos de Pagamentos;
4. Documentos relacionados ao seu trabalho e provas dos danos: fotos, testemunhas, e-mails, mensagens de texto via celular, áudios ou gravações, etc.;
5. E o mais importante: um breve histórico da sua vida de trabalho e relatos de fatos importantes para provar seus direitos e fundamentar requerimentos.

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NÃO É FAKE NEWS! ✅Em 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento nº 100/2020, que dispõe sobr...
21/10/2021

NÃO É FAKE NEWS! ✅

Em 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, usando o sistema e-notarial, que inclui a possibilidade do divórcio virtual. ✍⚖

O Divórcio online é EXTRAJUDICAL, e pode ser realizado caso as partes estejam em comum acordo, exceto quando o casal tem filhos menores.

O divórcio online detêm de validade jurídica de uma escritura pública, homologada pelo tabelionato de notas, e pode ser realizado entre as partes por videoconferência. ✅

Quer saber mais sobre essa modalidade de divórcio?

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É um direito do credor cobrar o pagamento de débitos de consumidor inadimplente, contudo, essa cobrança não pode extrapo...
19/10/2021

É um direito do credor cobrar o pagamento de débitos de consumidor inadimplente, contudo, essa cobrança não pode extrapolar. Segundo o CDC, o consumidor não pode ser constrangido, exposto ou ameaçado para realizar o pagamento.

🚫 Assim, no ato da cobrança não se pode:

- realizar ligações além do horário comercial;
- expor a dívida para terceiros;
- realizar grande número de ligações por dia;
- ameaçar de processo;
- constranger, nem coagir.

A ocorrência dessa prática considerada abusiva pode configurar violação dos direitos da personalidade que enseja a indenização por danos morais.

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