02/07/2024
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma distinção importante quanto à elegibilidade dos gerentes para receber horas extras.
A CLT estabelece que empregados em cargos de confiança, como os gerentes, não têm direito a horas extras, conforme o artigo 62, inciso II.
Este artigo especifica que os gerentes que desempenham funções de gestão, e que recebem um salário superior a 40% do valor do salário do cargo efetivo, estão isentos do controle de jornada e, consequentemente, do pagamento de horas extras.
Para que um empregado seja considerado um gerente de confiança e, portanto, excluído do controle de jornada, é necessário que ele realmente exerça funções de gestão e direção, possua poder de decisão e autonomia nas suas atividades.
A simples nomenclatura do cargo não é suficiente; as responsabilidades e a autoridade do cargo devem ser devidamente comprovadas.
Em resumo, os gerentes que exercem funções de confiança, com as características descritas pela CLT, não têm direito a horas extras.